TJRO - 7013681-50.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:59
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:58
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 02:18
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7013681-50.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ji-Paraná, 8 de fevereiro de 2021. -
08/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:46
Expedição de Alvará.
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03/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
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28/01/2021 03:07
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº 7013681-50.2019.8.22.0005 REQUERENTE: RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 19/02/2020 Hora: 08:00 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Ji-Paraná, 27 de janeiro de 2020. -
27/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2021 16:22
Conclusos para despacho
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02/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2020 18:28
Conclusos para decisão
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06/11/2020 12:02
Processo Desarquivado
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06/11/2020 11:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/10/2020 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2020 10:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/10/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2020 09:08
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:02
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 02/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 01:08
Publicado DECISÃO em 19/05/2020.
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18/05/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2020 14:53
Conclusos para despacho
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13/05/2020 00:54
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 14:31
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2020 00:49
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 08/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 12/03/2020.
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11/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:53
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
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05/03/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 09:26
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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18/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 14:10
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2020 01:37
Decorrido prazo de RUBEN ARISTE VIEIRA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 01:37
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
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29/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:21
Audiência Conciliação designada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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23/01/2020 15:33
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:11
Outras Decisões
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15/01/2020 14:08
Conclusos para despacho
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14/01/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/12/2019 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
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24/12/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2019 12:10
Outras Decisões
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20/12/2019 10:54
Conclusos para despacho
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20/12/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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