TJRO - 7010060-18.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:34
Expedição de Alvará.
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18/07/2024 07:25
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:21
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 13:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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17/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer
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12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:28
Decorrido prazo de Emerson da Cunha do Nascimento em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 05:23
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7010060-18.2023.8.22.0001 Assunto: Crimes de Trânsito Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia REQUERIDO: EMERSON DA CUNHA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
EMERSON DA CUNHA DO NASCIMENTO não foi encontrado para citação pessoal, razão pela qual foi citado por edital (ID n. 90430236).
Conforme certificado nos autos o acusado também não constituiu defensor, para o oferecimento da resposta escrita à acusação (ID n. 91720725).
Por isso, com apoio nas disposições do art. 366, do CPP, decreto-lhe (s) a REVELIA e ordeno a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
O delito imputado ao acusado, comina pena de detenção, cujo grau máximo, em abstrato, não excede a 03 (três) anos. À vista disso, deixo de decretar a prisão preventiva, em observância ao disposto no inciso I do art. 313 do CPP.
Por outro lado, dispõe o artigo 294, caput, do Código de Trânsito Brasileiro que: Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Conforme consta dos autos, o acusado conduzia, em tese, veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, expondo em risco tanto a sua própria integridade física, quanto das demais pessoas que transitavam pela via pública.
Tratando-se de medida cautelar, os requisitos típicos, a saber o fumus boni juris e o periculum in mora, estão bem evidenciados nos autos.
A medida é justificada pela garantia da ordem pública, entendida como a tranquilidade do meio social e das vias de tráfego.
Portanto, decreto a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção em face do acusado EMERSON DA CUNHA DO NASCIMENTO, RG 735019 SSP/RO, brasileiro, nascido aos 23.03.1984, filho de Benedito Reis do Nascimento e Maira do Socorro Bernardino da Cunha, pelo mesmo prazo em que permanecerão suspensos os autos (art. 366, CPP), ou seja até 18.03.2039 Serve a presente decisão como Ofício ao DETRAN/RO.
Aguarde-se o comparecimento espontâneo do acusado, quando, então, o processo prosseguirá em seus ulteriores atos.
Diligencie-se, pelo necessário.
Porto Velho - RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EMERSON DA CUNHA DO NASCIMENTO
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06/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Emerson da Cunha do Nascimento em 05/06/2023 23:59.
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09/05/2023 02:20
Publicado CITAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:44
Mandado devolvido dependência
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22/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/03/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:30
Recebida a denúncia contra EMERSON DA CUNHA DO NASCIMENTO
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17/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:52
Juntada de Petição de denúncia
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06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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