TJRO - 7004729-28.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:27
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:54
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004729-28.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde R$ 54.230,00 REQUERENTES: OSVALDO GERVONI, RUA RIO VERDE 5765 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJÚ 5394 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O Estado de Rondônia, mesmo instado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, se limitou apenas em informar agendamento de internação no dia 31/10/2024, as 8hs, e procedimento cirúrgico para o dia 02/11/2024 - HOSPITAL DE RETAGUARDA DERONDÔNIA-HRRO (96343431).
Contudo, verifica-se que o autor aguarda desde junho de 2022 o tratamento pelo SUS (id 91761698 pag. 8,9), e que os efeitos da tutela foram antecipados em junho último, ou seja, interregno suficiente para que o executado providenciasse o atendimento.
Ademais, o laudo médico relata que "o retardo no tratamento poderá acarretar acentuação da deformidade angular, levando a maior rigidez articular do joelho, dor crônica de forte intensidade e incapacidade funcional do membro afetado, podendo ser inclusive necessário o uso de cadeira de rodas para locomoção".
Assim, pertinente a tese de OSVALDO GERVONI no sentido de que necessária a tomada de alguma das providências de que trata o art. 3º da Lei nº 12.153/2009 para que lhe dispense o executado o tratamento, eis que o sequestro de verba pública é medida adequada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer pelo ente da Federação. (APELAÇÃO CÍVEL 7009404-53.2017.822.0007, Rel.
Des.
Miguel Monico Neto, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Especial, julgado em 25/09/2020.).
Bloqueia-se, portanto, a quantia de R$ 52.230,00 (id. 91761698, pág. 13 - menor orçamento) da conta bancária de que titular o executado, para realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho direito.
No mais, Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 54.241,46 ortoderm serviços medicos 46.***.***/0001-11 1531171 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2292-6 C.: 28048-8 EditarExcluir TOTAL R$ 54.241,46 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto.
Procedido o levantamento, deverá o requerente apresentar prestação de contas em 10 dias.
Após, intime-se o requerido.
Serve, ainda, de mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 13:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 -
18/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004729-28.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde R$ 54.230,00 REQUERENTES: OSVALDO GERVONI, RUA RIO VERDE 5765 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJÚ 5394 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação acerca da informação de agendamento do procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO para o dia 02/11/2024, no Hospital Regional de Cacoal- HRC (Id. 96343431). Rolim de Moura, sábado, 30 de setembro de 2023 às 15:53 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
30/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004729-28.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde R$ 54.230,00 REQUERENTES: OSVALDO GERVONI, RUA RIO VERDE 5765 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJÚ 5394 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Intime-se o REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, por meio de sua Procuradoria, a dar cumprimento à obrigação de fazer traduzida na entrega de tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO, conforme sentença anexa ao id. 93741217 (prazo: 15 dias). Rolim de Moura, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 13:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:24
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:37
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:45
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO GERVONI em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:05
Juntada de termo de triagem
-
13/06/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 05:39
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004729-28.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde R$ 54.230,00 REQUERENTES: OSVALDO GERVONI, RUA RIO VERDE 5765 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJÚ 5394 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia, AVENIDA DOS IMIGRANTES - DE 31 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Incontroverso que a saúde, direito fundamental, é dever do Estado (arts. 6º e 196, da CRFB/88) e que,
por outro lado, no rito previsto na Lei n.º 12.153/09, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). Essa a hipótese dos autos, em que OSVALDO GERVONI, pessoa de parcos recursos (vide declaração de hipossuficiência), necessita, e com urgência, conforme laudo e solicitações subscritos por servidor em exercício no SUS (id . 91761698 - Pág. 5 - 10), ser submetido ao procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO, vez que apresenta gonartrose de joelho direito, com fratura cominutiva do colo e cabeça da fíbula, condropatia patelar, rotura do menisco lateral e medial, rotura do ligamento cruzado anterior e volumoso derrame articular (CID10: M25.5, M17 e M21), sendo que mesmo tendo incluído o pedido no Sisreg em 06/02/203, ainda, não lhe foi proporcionado o tratamento.
Ademais, o laudo médico relata que "o retardo no tratamento poderá acarretar acentuação da deformidade angular, levando a maior rigidez articular do joelho, dor crônica de forte intensidade e incapacidade funcional do membro afetado, podendo ser inclusive necessário o uso de cadeira de rodas para locomoção".
Assim, levando-se em conta ainda o Enunciado n.º 8, da 1ª Jornada de Direito da Saúde, a diretriz constitucional prevista no art. 198, inc.
I (descentralização), determino que de plano a forneça o Estado de Rondônia o tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO.
Serve esta de ofício ao Secretário Estadual de Saúde (email: [email protected]) a, no prazo de 15 dias, informar nos autos o cumprimento da medida antecipatória. No mais: cite(m)-se e intime-se (via sistema) a contestar, no prazo de quinze dias, ressaltando-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual e que deverá a Fazenda Pública fornecer a este Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º, da LJEFP) no mesmo prazo para a resposta; intime-se o(a) demandante a impugnar a contestação (quinze dias).
Serve, ainda, de mandado. Rolim de Moura, sábado, 10 de junho de 2023 às 23:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004729-28.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde R$ 54.230,00 REQUERENTES: OSVALDO GERVONI, RUA RIO VERDE 5765 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJÚ 5394 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia, AVENIDA DOS IMIGRANTES - DE 31 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Incontroverso que a saúde, direito fundamental, é dever do Estado (arts. 6º e 196, da CRFB/88) e que,
por outro lado, no rito previsto na Lei n.º 12.153/09, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Essa a hipótese dos autos, em que SIVERIANO MOREIRA DOS SANTOS, pessoa de parcos recursos (vide declaração de hipossuficiência), necessita, e com urgência, conforme laudo e solicitações subscritos por servidor em exercício no SUS (id . 91761698 - Pág. 5 - 10), ser submetido ao procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO, vez que apresenta gonartrose de joelho direito, com fratura cominutiva do colo e cabeça da fíbula, condropatia patelar, rotura do menisco lateral e medial, rotura do ligamento cruzado anterior e volumoso derrame articular (CID10: M25.5, M17 e M21), sendo que mesmo tendo incluído o pedido no Sisreg em 06/02/203, ainda, não lhe foi proporcionado o tratamento.
Portanto, transcorrido o prazo considerado razoável nos termos do Enunciado nº 93 da Jornada da Saúde do CNJ.
Assim, levando-se em conta ainda o Enunciado n.º 8, da 1ª Jornada de Direito da Saúde, a diretriz constitucional prevista no art. 198, inc.
I (descentralização), determino que de plano a forneça o Estado de Rondônia o tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO.
Serve esta de ofício ao Secretário Estadual de Saúde (email: [email protected]) a, no prazo de 05 dias, informar nos autos o cumprimento da medida antecipatória.
No mais: cite(m)-se e intime-se (via sistema) a contestar, no prazo de quinze dias, ressaltando-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual e que deverá a Fazenda Pública fornecer a este Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º, da LJEFP) no mesmo prazo para a resposta; intime-se o(a) demandante a impugnar a contestação (quinze dias).
Serve, ainda, de mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 13:57 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004021-43.2016.8.22.0003
Edlaine Goncalves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jhonatan Aparecido Magri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2016 09:31
Processo nº 7046737-52.2020.8.22.0001
Mateus Gomes Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2020 21:18
Processo nº 7041076-24.2022.8.22.0001
Alex Savio Farias de Freitas
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2022 21:00
Processo nº 7000873-48.2021.8.22.0003
Cicero da Costa Pereira Andrade
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sidnei da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2021 18:01
Processo nº 7078820-53.2022.8.22.0001
Tania Cristian Vieira Teles
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2022 14:49