TJRO - 7002809-67.2019.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 00:31
Decorrido prazo de GILVANE MOREIRA DE ABREU em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 02:51
Publicado SENTENÇA em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 10:27
Processo Desarquivado
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04/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 e-mail: [email protected] Processo : 7002809-67.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANE MOREIRA DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS - RO4917 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO (RPV – PRC) Intimação nos termos da Resolução do art. 458/2017, art. 11. Finalidade: Intimação das partes acerca da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(s) e/ou Precatório(s) ao TRF1 para pagamento, conforme expediente juntado aos autos, para, querendo, manifestarem-se caso existam inconsistências a serem sanadas antes da remessa. -Prazo da parte autora: 05 (cinco) dias úteis. -Prazo do INSS: 10 (dez) dias úteis. CACOAL/RO, 28 de janeiro de 2021.
NEIDE SALGADO DE MELO Técnico Judiciário -
28/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
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28/11/2020 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 01:32
Publicado DECISÃO em 02/10/2020.
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01/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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10/07/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 01:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 00:44
Decorrido prazo de GILVANE MOREIRA DE ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 11/05/2020.
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08/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:27
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/03/2020 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:48
Conclusos para decisão
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17/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 18:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 10:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
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23/10/2019 11:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:34
Publicado SENTENÇA em 04/09/2019.
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02/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 18:22
Julgado procedente o pedido
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22/07/2019 12:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 12:16
Conclusos para julgamento
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29/06/2019 03:35
Decorrido prazo de GILVANE MOREIRA DE ABREU em 28/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2019.
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26/06/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 17:25
Juntada de Certidão
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04/06/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2019.
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04/06/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 20:06
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2019 16:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/05/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 15:34
Decorrido prazo de GILVANE MOREIRA DE ABREU em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2019.
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25/04/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:35
Publicado Decisão em 03/04/2019.
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02/04/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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