TJRO - 7000963-04.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/10/2024 12:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado SENTENÇA em 02/09/2024.
-
30/08/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 00:39
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:41
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:12
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:52
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2023 10:18
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de outras peças
-
21/09/2023 10:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2023 17:18
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000963-04.2018.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento AUTOR: RONALDO MACHADO, CPF nº *48.***.*02-91, AVENIDA SÃO PAULO 46 S/B - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LETICIA VITORIA DOS ANJOS, OAB nº RO9330, MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 4 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
04/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/03/2023 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2023 08:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:21
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
05/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 11:12
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:07
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:58
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
-
10/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:56
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:38
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 09/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:40
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:55
Outras Decisões
-
07/02/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2021 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:34
Outras Decisões
-
14/10/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:04
Outras Decisões
-
02/08/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:29
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2020 15:10
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:53
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:13
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:09
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:01
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 18:12
Determinada a suspensão condicional do processo
-
21/03/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2019 11:53
Juntada de Petição de Ata da Audiência
-
10/01/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 21:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO MACHADO - CPF: *48.***.*02-91 (AUTOR).
-
07/06/2018 08:13
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2018 06:11
Publicado Despacho em 14/05/2018.
-
13/05/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 12:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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