TJRO - 7001795-41.2016.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:27
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:11
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001795-41.2016.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS, RUA: CEDRO ROSA 1305 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, AVENIDA CAMPOS SALES 1194 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que em ID n. 76315283 já houve prolação de sentença a qual julgou extinto o feito nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Logo, indefiro o pedido feito no ID n. 103457679. Devolvam-se os autos ao arquivo.
Ciência às partes.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
22/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:39
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:33
Conclusos para decisão
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04/04/2024 08:57
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:52
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001795-41.2016.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS, RUA: CEDRO ROSA 1305 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, AVENIDA CAMPOS SALES 1194 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de busca no sistema SNIPER.
Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER da parte executada.
Seguem em anexo as informações encontradas.
Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
14/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7001795-41.2016.8.22.0011 Requerente: EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494 Requerido(a): EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA - RO3527 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Alvorada D'Oeste, 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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12/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001795-41.2016.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS, RUA: CEDRO ROSA 1305 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, AVENIDA CAMPOS SALES 1194 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 DECISÃO
Vistos.
Realizada consulta ao sistema Renajud, conforme espelho em anexo.
Serve o despacho como ofício à respectiva Agência do Idaron, para que apresente ao Juízo ficha atualizada de semoventes cadastrados no nome e CPF do executado, bem como para que informe a localização dos bovinos, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a contar do recebimento do oficio. Havendo semoventes cadastrados em seu nome, desde já, determino ao órgão que proceda o bloqueio da ficha, até posterior deliberação deste Juízo, comunicando as providências adotadas no prazo de resposta. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Desde já, havendo bloqueio da ficha, intime-se pessoalmente o executado para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo, após conclusos para decisão. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO VIA E-MAIL E OU CARTA POSTAL: IDARON, ULSAV DE ALVORADA DO OESTE/RO, AV MAL DEODORO 05439 ST 2, [email protected]. (69)3412-2280, (69) 99357-2532 e (69)98411-3908. ATO SOLICITADO: Solicito que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo se há ficha cadastral em nome do executado NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*17-04, promovendo-se o bloqueio de eventual ficha, caso haja semoventes em seu nome. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
11/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 00:51
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 23:51
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001795-41.2016.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS, RUA: CEDRO ROSA 1305 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, AVENIDA CAMPOS SALES 1194 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 DECISÃO
Vistos.
Procedi à pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documentos anexos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
08/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:47
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:52
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:50
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:40
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:16
Decorrido prazo de Superintendência da Polícia Federal em Rondônia em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:13
Decorrido prazo de Superintendência da Polícia Federal em Rondônia em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:56
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:26
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:21
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2023 06:36
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 03:26
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001795-41.2016.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RONALDO CARVALHO CAMPOS, RUA: CEDRO ROSA 1305 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, AVENIDA CAMPOS SALES 1194 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a última decisão prolatada sob ID n. 89062206, determinou a expedição de ofício ao DETRAN-RO para que suspenda a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, juntamente com a expedição de ofício a Polícia Federal para suspender o passaporte do executado.
Contudo, somente há o cumprimento da expedição de ofício ao DETRAN-RO, restando ainda expedir ofício para a Polícia Federal.
Logo, determino novamente a CPE que expeça ofício a Polícia Federal para suspender o passaporte do executado Nivaldo Ribera Oliveira, CPF *12.***.*17-04.
Ademais, intime-se o exequente para dar continuidade aos atos expropriatórios, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo por 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, CUJO ENDEREÇO DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE CONSTA NA INICIAL. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 6 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
06/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:51
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:46
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:36
Mandado devolvido sorteio
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26/04/2023 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 03:40
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2023 09:08
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:08
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2023 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
22/02/2023 18:51
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:51
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:03
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:02
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:02
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:06
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:04
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:32
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:10
Recebidos os autos.
-
26/01/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 18:46
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
24/01/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:32
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:27
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 23:01
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 05:19
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:02
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:50
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:08
Outras Decisões
-
23/05/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:18
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:13
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 05:36
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:28
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:51
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:49
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 04:18
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:31
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:23
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:23
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:23
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:04
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:04
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:04
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:51
Outras Decisões
-
19/01/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:17
Outras Decisões
-
17/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 06/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:06
Outras Decisões
-
27/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:16
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:56
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:51
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:55
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:10
Arquivado Provisoriamente
-
06/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 17:27
Homologada a Transação
-
11/12/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 01:55
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 01:20
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 01:22
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:21
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:21
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 03:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 03:09
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2020 01:06
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:05
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:05
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:52
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 09:09
Outras Decisões
-
26/05/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 00:24
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:23
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:20
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:39
Outras Decisões
-
04/03/2020 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 01:21
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 21:14
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 00:57
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:57
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:57
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2019 09:14
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2019 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 00:11
Publicado DECISÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2019 11:57
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:57
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 04:27
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:06
Outras Decisões
-
02/09/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2019 00:49
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:46
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:42
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:02
Outras Decisões
-
03/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:07
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 09:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2019 03:29
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 14/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:35
Publicado DESPACHO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 11:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
15/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/04/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 10:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 22:11
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 22:11
Decorrido prazo de RONALDO CARVALHO CAMPOS em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 16:26
Juntada de Petição de recurso
-
10/11/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2017 12:18
Audiência conciliação realizada para 21/07/2017 10:10 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
05/07/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 16:24
Audiência conciliação designada para 21/07/2017 10:10 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
05/07/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 01:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 12:54
Audiência conciliação realizada para 13/03/2017 10:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
10/03/2017 16:00
Juntada de Petição de recurso
-
14/02/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2016 12:19
Audiência conciliação designada para 13/03/2017 10:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
12/12/2016 12:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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