TJRO - 7035113-98.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 07:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:55
Publicado SENTENÇA em 23/04/2025.
-
22/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 02:33
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:19
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 02:15
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 03:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:19
Decorrido prazo de UNIRON em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:47
Decorrido prazo de UNIRON em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIRON em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIRON em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:56
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:05
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 05:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:42
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 08:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
17/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 09:21
Recebidos os autos.
-
11/07/2024 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 11:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 11:15
Recebidos os autos.
-
30/04/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:04
Juntada de ata da audiência cejusc
-
29/04/2024 13:51
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum redesignada para 10/06/2024 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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26/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:30
Recebidos os autos.
-
08/04/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 14:34
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:52
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 30/04/2024 09:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2024 08:01
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum cancelada para 22/01/2024 10:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
15/01/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 10:38
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:32
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 22/01/2024 10:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
12/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 12:15
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:55
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:35
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 07:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/09/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 13:50
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/08/2023 12:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/08/2023 12:03
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:39
Juntada de Petição de custas
-
07/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2023 13:57
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/07/2023 01:04
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:58
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7035113-98.2023.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.189,78 DESPACHO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas.
Custas recolhidas em 2%.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Considerando a natureza da causa, determino que a CPE designe audiência de tentativa de conciliação junto ao Núcleo de Conciliação e Mediação, ressaltando que a audiência ocorrerá por meio de videoconferência, tal como autorizado pelo art. 334, § 7º do CPC.
A audiência será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet.
Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido.
Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência do Núcleo de Conciliação e Mediação nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO.
Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto.
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) Conciliador(a) e assinado eletronicamente pelos advogados. Intimem-se as partes.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, destacando que o termo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem a partir da data de audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, ressalvadas as hipóteses dos incisos II e III do art. 335, CPC/2015: Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Caso as partes não queiram a realização da audiência preliminar por videoconferência deverão comprovar a situação de excepcionalidade devidamente justificada, caso o pedido seja da parte requerida o prazo para oferecimento da contestação será da data do protocolo de pedido de cancelamento. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC), via DJe.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para providências.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Frisa-se que as partes têm livre acesso à íntegra do processo diretamente pelo website do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Após, havendo contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as partes para produção de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de: REU: HUDSON HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA, RUA URÂNIO 3514 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-666 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: O prazo para responder a ação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou de mediação; ou, no caso de desinteresse na realização de audiência de conciliação (art. 334, § 5º), deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição.
Nos demais casos, o prazo iniciará a partir da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência ao processo (Art. 335, I, II, III, CPC).
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
05/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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