TJRO - 7007890-70.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ariquemes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:59
Juntada de termo de triagem
-
07/12/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2023 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 08:31
Decorrido prazo de ORLANDO LEAL FREIRE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:15
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:15
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de recurso
-
20/10/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 21:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 06:04
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:32
Juntada de Petição de recurso
-
15/10/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:15
Rejeitada a queixa
-
14/09/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:48
Juntada de Petição de parecer
-
31/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 11:22
Juntada de ata da audiência cejusc
-
30/08/2023 07:34
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:50
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:15
Mandado devolvido sorteio
-
08/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:56
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 10:29
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:40
Decorrido prazo de ORLANDO LEAL FREIRE em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:13
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:12
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ORLANDO LEAL FREIRE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 7007890-70.2023.8.22.0002 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Presidente da Mesa Diretora da ALE registrado(a) civilmente como ALEX MENDONCA ALVES Advogados do QUERELANTE: ORLANDO LEAL FREIRE - OAB RO5117; CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - OAB RO3010 QUERELADO: RAFAEL BENTO PEREIRA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência.
Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/08/2023, 09:00h (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). -
07/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:56
Audiência Preliminar designada para 30/08/2023 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Criminal.
-
07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/07/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/07/2023 14:17
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 14:14
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ORLANDO LEAL FREIRE em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Av.
Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76.872-853 Telefone: (69) 3309-8127 E-mail: [email protected] Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Calúnia, Difamação, Injúria 7007890-70.2023.8.22.0002 QUERELANTE: ALEX MENDONCA ALVES, CPF nº *80.***.*37-04, AVENIDA FARQUAR s/n, - DE 3233 A 4031 - LADO ÍMPAR PANAIR - 76801-429 - PORTO VELHO - RONDÔNIA QUERELADO: RAFAEL BENTO PEREIRA, CPF nº *96.***.*32-15, RUA CASSITERITA 1369, - ATÉ 3440/3441 SETOR 01 - 76870-021 - ARIQUEMES - RONDÔNIA QUERELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Trata de queixa-crime apresentada por ALEX MENDONCA ALVES em desfavor de RAFAEL BENTO PEREIRA, por supostos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Verifico que na peça inicial, não consta o comprovante do pagamento das custas processuais.
Assim, intime-se o querelante, por meio de seu advogado constituído, para emendar a inicial, e pagar as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 24, III da Lei de Custas.
Recolhidas as custas, cumpra-se o item 2. 2- Junte-se cópia da certidão circunstanciada da parte querelada.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação e Mediação/Nucomed para realização de audiência preliminar, oportunidade em que deverá ser possibilitada a composição civil entre as partes e, em sendo o caso, oferecida a transação penal.
Designo audiência para o dia 30/08/2022, às 09 horas, que será realizada por meio presencial ou videoconferência, ficando à cargo do daquele setor fazer essa opção.
A Proposta de transação penal ficará por conta do(a) Querelante.
Caso esse se recuse a apresentar a proposta, o Ministério Público poderá suprir essa ausência e apresentar proposta nos autos.
O(a) querelado(a) deverá ser intimado com a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência preliminar implicará em renúncia tácita ao benefício da transação e acarretará o prosseguimento do feito (Enunciado 1 do FONAJE).
O(a) querelante, por sua vez, deverá ser intimada com as advertências do Enunciado nº 117 do FONAJE, ou seja, “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação”. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de julho de 2010).
Pratique-se o necessário.
Intime-se as partes.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes-RO, 3 de julho de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:10
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:01
Declarada suspeição por KATYANE VIANA LIMA MEIRA
-
19/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ORLANDO LEAL FREIRE em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA ALVES em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Av.
Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76.872-853 Telefone: (69) 3309-8127 E-mail: [email protected] Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Calúnia, Difamação, Injúria 7007890-70.2023.8.22.0002 QUERELANTE: ALEX MENDONCA ALVES, CPF nº *80.***.*37-04, AVENIDA FARQUAR s/n, - DE 3233 A 4031 - LADO ÍMPAR PANAIR - 76801-429 - PORTO VELHO - RONDÔNIA QUERELADO: RAFAEL BENTO PEREIRA, CPF nº *96.***.*32-15, RUA CASSITERITA 1369, - ATÉ 3440/3441 SETOR 01 - 76870-021 - ARIQUEMES - RONDÔNIA QUERELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de QUEIXA CRIME oferecida pelo querelante Alex Mendonça Alves (Alex Redano) em desfavor do querelado Rafael Bento Pereira (Vereador "Rafael Fera").
Foi juntado a certidão de antecedentes criminais do querelado no ID 91140862.
Instado, o Ministério Público requereu que este Juízo siga o rito do artigo 519 e seguintes do Código de Processo Penal, com a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 250 da referida norma processual penal.
Considerando o exposto, encaminhe-se os autos ao CENTRO DE CONCILIAÇÃO/CEJUSC para designação e realização da audiência preliminar, por meio presencial ou videoconferência, ficando à cargo do Centro fazer essa opção e proceder a expedição da intimação do(a) querelado(a) e do(a) querelante.
O(a) querelado(a) deverá ser intimado com a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência preliminar implicará em renúncia tácita ao benefício da transação e acarretará o prosseguimento do feito (Enunciado 1 do FONAJE).
O(a) querelante, por sua vez, deverá ser intimada com as advertências do Enunciado nº 117 do FONAJE, ou seja, “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação”. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de julho de 2010). Ariquemes/RO, 6 de junho de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito -
06/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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