TJRO - 7005518-32.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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04/07/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALAIA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005518-32.2020.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.382,06 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: LUIZ ALAIA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O executado, por seu curador especial, opôs exceção de pré-executividade, aduzindo a nulidade da citação editalícia do requerido, porquanto não esgotados os meios de localização do executado.
O excepto apresentou impugnação alegando ser válida a citação via Edital. É o sucinto relatório.
Decido o incidente.
Inicialmente, cumpre anotar que de autêntica exceção de pré-executividade aqui não se trata, porquanto em nenhum momento se chega mesmo a questionar a executividade, propriamente dita, do título em que se funda a execução.
Cuida-se, antes, de simples petição sobre matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, independentemente de dilação probatória, a regularidade da citação editalícia.
Sem necessidade de maiores delongas, o pedido é procedente, porquanto não houve o esgotamento dos meios de localização do executado, o que impede a imediata citação por edital.
Destarte, decreto a nulidade da citação editalícia do executado e determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá indicar os meios de localização disponíveis que pretende valer-se (sisbajud-endereço, infojud-endereço, infoseg), fornecendo algum dado para efetivação da consulta (CPF, RG, nome da mãe, data de nascimento entre outros). Após, com a informação, retornem-me os autos concluso para decisão JUD'S.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
05/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/12/2022 12:48
Conclusos para despacho
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08/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:32
Mandado devolvido dependência
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14/11/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALAIA em 10/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:20
Juntada de Petição de outras peças
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17/10/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 05:55
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 07:25
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 08:43
Decorrido prazo de LUIZ ALAIA em 05/11/2021 23:59.
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14/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:38
Publicado CITAÇÃO em 14/09/2021.
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13/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 07:37
Expedição de Edital.
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09/09/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALAIA em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
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16/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:07
Outras Decisões
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12/05/2021 06:21
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:54
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2021 16:54
Mandado devolvido dependência
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26/03/2021 16:54
Mandado devolvido dependência
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24/02/2021 21:24
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 06:35
Expedição de Mandado.
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06/12/2020 19:21
Outras Decisões
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03/12/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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