TJRO - 7005594-56.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:57
Decorrido prazo de ROSANGELA PIRES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA PIRES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:05
Decorrido prazo de IRANI MARIA DE JESUS ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 11:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7005594-56.2020.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.267,21 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: IRANI MARIA DE JESUS ANDRADE, ROSANGELA PIRES DE ANDRADE Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de IRANI MARIA DE JESUS ANDRADE, ROSANGELA PIRES DE ANDRADE.
Ao ID. 91579425 sobreveio informação de composição amigável entre o exequente e o(a) atual possuidor(a) do imóvel, MARIA APARECIDA PIRES DE ANDRADE, os quais pugnaram pela homologação do acordo e consequente suspensão do feito até o término do prazo de cumprimento. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 91579425, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão.
Ressalto, desde já, que o comparecimento espontâneo do(a) executado(a), que firmou acordo com o exequente, torna patente o reconhecimento da demanda e supre a falta de citação (art. 239, §1º, do CPC), sendo despicienda nova tentativa de citação na hipótese de descumprimento da transação pactuada, bastando a intimação pessoal do(a) executado(a) para pagamento das quantias remanescentes do acordo não pagas, prosseguindo-se a execução. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes.
Honorários na forma do acordo.
Custas processuais recolhidas.
Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento.
Dê ciência às partes.
Inclua-se o(a) executado(a) MARIA APARECIDA PIRES DE ANDRADE no polo passivo da presente execução.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADOS: IRANI MARIA DE JESUS ANDRADE, CPF nº *78.***.*19-20, POETA AUGUSTO DOS ANJOS S/N JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA PIRES DE ANDRADE, CPF nº *33.***.*07-20, RUA POETA AUGUSTO DOS ANJOS 3476 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
05/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:09
Homologada a Transação
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de IRANI MARIA DE JESUS ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSANGELA PIRES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:25
Mandado devolvido dependência
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16/01/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:16
Juntada de Petição de outras peças
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23/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/10/2021 23:56
Mandado devolvido dependência
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28/10/2021 23:56
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
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02/03/2021 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 14:26
Outras Decisões
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07/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
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07/12/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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