TJRO - 7035833-65.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:51
Decorrido prazo de JUHAN FRAGA DOMINGOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de IVONETE MARIA DA SILVA RAMOS em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7035833-65.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Extravio de bagagem Polo Ativo: IVONETE MARIA DA SILVA RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: JUHAN FRAGA DOMINGOS, OAB nº SC36363 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos e etc..., Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (ID.92777801) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de julho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
28/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:39
Homologada a Transação
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19/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7035833-65.2023.8.22.0001 AUTOR: IVONETE MARIA DA SILVA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: JUHAN FRAGA DOMINGOS - SC36363 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:42
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 17/07/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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07/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:53
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/07/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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07/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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