TJRO - 7000062-60.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 22:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de IANDES FURQUIM FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de U M C MAT P CONSTRUCAO EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 05:15
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
-
07/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:03
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 22/08/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 13:54
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2023 13:50
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 21:53
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:56
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 22/08/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de IANDES FURQUIM FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2023 14:39
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 17/07/2023 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
14/06/2023 14:39
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 27/02/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
14/06/2023 14:39
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:33
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/07/2023 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
06/06/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000062-60.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 888,29 (oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) Parte autora: U M C MAT P CONSTRUCAO EIRELI - ME, NAPOLEAO BONAPARTE 2061 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 Parte requerida: IANDES FURQUIM FERREIRA, RUA ADVOGADO VALTER NUNES DE ALMEIDA 733, - DE 18668 A 18858 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-002 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, atualize o endereço da parte demandada: Rua RAFAEL FURQUIM FERREIRA, n. 5686, Bairro RIOZINHO, no distrito de RIOZINHO-RO, CEP: 76969-000.
Tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º, da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe.
Assim, determino à CPE para designar audiência de CONCILIAÇÃO e intimar as partes da data designada. Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Cite-se e Intime-se a parte executada, com as advertências legais.
Na forma do art. 829, do CPC, deverá constar no mandado: Após a audiência, o executado terá o prazo de em 03 (três) dias para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, independentemente de garantia do juízo (arts. 829 c/c 915,caput, ambos do CPC).
Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§5º do mesmo artigo e Lei).
Reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, a parte executada poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916).
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou de seu patrono, caso houver, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas.
Considerando a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem numero de telefone com whatsapp nos autos.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
A ausência injustificada do autor ensejará no arquivamento do feito com condenação em custas judiciais.
Serve a presente de Carta AR Citação e Intimação.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé domingo, 4 de junho de 2023 às 17:06 . Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
04/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:15
Decorrido prazo de IANDES FURQUIM FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:05
Decorrido prazo de IANDES FURQUIM FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:00
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:18
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
13/01/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7024592-94.2023.8.22.0001
Cynthia Marianne Calzado Gomes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Micaella Campos Goncalves de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2023 13:44
Processo nº 7084762-66.2022.8.22.0001
Alex Douglas Costa do Nascimento
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Jose Marcus Corbett Luchesi
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 09:04
Processo nº 7084762-66.2022.8.22.0001
Alex Douglas Costa do Nascimento
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Jose Marcus Corbett Luchesi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 14:33
Processo nº 7000633-80.2017.8.22.0009
Elza Marques Milagre
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lauro Paulo Klingelfus Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2017 19:15
Processo nº 7002932-42.2022.8.22.0013
Vinicius Henrique Ferreira Goncalves Gom...
Uniao Norte do Parana de Ensino LTDA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2022 12:19