TJRO - 7025072-77.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/08/2021 08:51
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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20/08/2021 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 30/06/2021 - por videoconferência 7025072-77.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7025072-77.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Jorge Segundo Herrera Ribeiro Advogada : Magda Fontoura do Nascimento (OAB/RO 9225) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 26/05/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Inscrição indevida.
Ausência de notificação.
Danos morais.
Configurados.
Recurso provido. Não comprovada a existência de dívida legítima, fica evidenciado que o apontamento foi indevido, o que configura dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de sua extensão.
A regra contida no art. 43, § 2º, do CDC, tem por objetivo possibilitar ao devedor o pagamento da dívida antes de seu nome ser incluído nos órgãos de restrição ao crédito, ou mesmo impedir a inclusão do nome, nos referidos cadastros, por equívoco na manipulação dos dados por parte do credor ou do órgão responsável pelo cadastramento. -
26/07/2021 13:49
Juntada de Petição de
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26/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:27
Conhecido o recurso de JORGE SEGUNDO HERRERA RIBEIRO - CPF: *19.***.*99-00 (APELANTE) e provido
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22/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 09:21
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:21
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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22/06/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 04:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 04:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:32
Conclusos para decisão
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26/05/2021 11:31
Juntada de termo de triagem
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26/05/2021 08:52
Recebidos os autos
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26/05/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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