TJRO - 7036792-75.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 12/08/2021 23:59.
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15/09/2021 10:58
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 20:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 12/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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10/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/08/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2021 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7036792-75.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ADEMILSON SILVA PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADA : DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA.
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE PAULA SILVA – RO8634 ADVOGADO(A): RODRIGO TOSTA GIROLDO – RO4503 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Defeito Produto.
Inversão do ônus da prova.
Inviabilização prova pericial.
Culpa autor.
Sentença improcedência.
Manutenção.
Apesar de ter sido deferida inversão probatória, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, isso não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima da verossimilhança do direito postulado.
O fato de o apelante ter descartado a peça que alegava ser defeituosa, inviabilizando a parte requerida de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, implica na manutenção da sentença de improcedência.
Recurso desprovido. -
20/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 08:57
Conhecido o recurso de ADEMILSON SILVA PEREIRA - CPF: *13.***.*68-53 (APELANTE) e não-provido.
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14/07/2021 13:37
Deliberado em sessão
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01/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 14:10
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
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09/03/2021 09:21
Juntada de termo de triagem
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05/03/2021 09:42
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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