TJRO - 0801737-55.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 08:05
Expedição de Ofício.
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24/03/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2021 12:04
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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21/03/2021 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0801737-55.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000127-29.2016.822.0013 Cerejeiras/2ª Vara Agravante: Neudi Dalazem Advogada: Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado: Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Agravante: Claudi Mari Penso Dalazem Advogada: Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado: Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Agravado: Município de Pimenteiras do Oeste Procurador: Procurador-Geral do Município de Pimenteiras do Oeste Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Relator p/ o acórdão: Des.
Roosevelt Queiroz Costa Redistribuído em 24/07/2019 Adiado em 04/08/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR." EMENTA: Agravo de instrumento.
Processo civil.
Gratuidade de justiça.
Reiteração de pedido outrora indeferido. Ônus do postulante de comprovar a alteração fática.
Hipossuficiência não verificada na espécie.
Recurso não provido.
A mera juntada de recibo de entrega de declaração de ajuste anual de imposto de renda não é documento hábil a aferir hipossuficiência, pois, diferentemente da declaração em si, não traz a relação de bens ativos e passivos de forma detalhada.
Tratando-se de novo pedido de gratuidade de justiça, anteriormente indeferido, é ônus do postulante a prova de alteração de sua situação fática.
Ou seja, havendo um primeiro indeferimento, compete à parte, em segundo pedido, demonstrar que a situação fática se alterou.
In casu, não se apurando essa modificação, em virtude da falta de juntada de documento pertinente, deve o indeferimento da gratuidade de justiça ser mantido. -
01/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:25
Conhecido o recurso de NEUDI DALAZEM - CPF: *83.***.*08-91 (AGRAVANTE) e CLAUDI MARI PENSO DALAZEM - CPF: *91.***.*32-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
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27/08/2020 13:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 12:13
Deliberado em sessão
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27/08/2020 12:11
Deliberado em sessão
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26/08/2020 08:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/08/2020 12:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 13:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/08/2020 08:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 16:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 22:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2020 17:06
Conclusos para decisão
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15/04/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 16:54
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/02/2020.
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15/04/2020 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 00:02
Decorrido prazo de CLAUDI MARI PENSO DALAZEM em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 08:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 11:22
Expedição de Ofício.
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27/01/2020 09:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 10:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 10:38
Expedição de Ofício.
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10/01/2020 11:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2019 17:46
Conclusos para decisão
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24/07/2019 17:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 16:17
Juntada de termo de triagem
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24/07/2019 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2019 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2019 08:41
Conclusos para decisão
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27/05/2019 08:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 08:40
Expedição de .
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23/05/2019 17:48
Juntada de termo de triagem
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23/05/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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