TJRO - 7062488-45.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MARJANE DA SILVA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARJANE DA SILVA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:55
Juntada de despacho
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31/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/07/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7062488-45.2021.8.22.0001 Requerente: MARJANE DA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO - RO5458, JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS - RO10316 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso
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26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de recurso
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12/06/2023 03:23
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo: 7062488-45.2021.8.22.0001 AUTOR: MARJANE DA SILVA LIMA, CPF nº *20.***.*43-72, RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ 5617 SÃO SEBASTIÃO - 76801-684 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS, OAB nº RO10316, RUA PRUDENTE DE MORAES 2235, - DE 1879 A 2267 - LADO ÍMPAR BAIXA UNIÃO - 76805-865 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos são próprios e preenchem os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 49, da LF 9099/95, de modo que os admito para discussão.
Narra a embargante que a sentença de ID 77631398 é omissa, pois deixou de declarar a inexistência do débito referente à recuperação de consumo.
Ocorre que a sentença considerou válido o procedimento realizado pela empresa embargada, que culminou na fatura de recuperação de consumo.
Tanto que no dispositivo final, o julgamento foi "parcialmente procedente", apenas para reconhecer a ilegalidade da suspensão do serviço por débito pretérito, com a consequente fixação de danos morais.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Sem custas e sem honorários por se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/1995.
Publicado e registrado eletronicamente.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/intimação/comunicação.
Porto Velho, 6 de junho de 2023 -
06/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARJANE DA SILVA LIMA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:13
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 13:43
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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13/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/02/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 01:52
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:47
Decorrido prazo de MARJANE DA SILVA LIMA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:25
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 30/01/2023 23:59.
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11/01/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 03:05
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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16/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 09:48
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 05:57
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
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17/10/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 02:44
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:18
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 23:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 23:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 07:39
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:09
Mandado devolvido dependência
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08/11/2021 13:09
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2021 15:32
Recebidos os autos.
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29/10/2021 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/10/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 13:43
Outras Decisões
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26/10/2021 19:02
Conclusos para decisão
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26/10/2021 19:02
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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26/10/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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