TJRO - 7000253-64.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:31
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:12
Publicado SENTENÇA em 01/02/2024.
-
31/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:08
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:21
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 18:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 23:07
Expedição de RPV.
-
21/06/2023 12:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:27
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7000253-64.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras Parte autora: NÃO DENUNCIADO: REGINA MARA BOAVENTURA, CPF nº *21.***.*87-04, RUA DOUTOR NILWTON VIEIRA 235 COLINA PARK I - 76906-679 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KAROLINE PEREIRA GERA, CPF nº *13.***.*83-03, RUA VILAGRAN CABRITA 1050, - DE 834 A 1162 - LADO PAR CENTRO - 76900-018 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Parte requerida: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (ID. 80463721 ).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 76976284 ), sendo: R$ 4.492,70 do principal e R$ 449,27 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 14 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7000253-64.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras Parte autora: NÃO DENUNCIADO: REGINA MARA BOAVENTURA, CPF nº *21.***.*87-04, RUA DOUTOR NILWTON VIEIRA 235 COLINA PARK I - 76906-679 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KAROLINE PEREIRA GERA, CPF nº *13.***.*83-03, RUA VILAGRAN CABRITA 1050, - DE 834 A 1162 - LADO PAR CENTRO - 76900-018 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Parte requerida: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante a petição do executado (Id.
Num. 80463721), intime-se o exequente para manifestação.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 22 de setembro de 2022. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
14/04/2023 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:15
Juntada de despacho
-
15/05/2020 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2020 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/03/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 20/04/2020.
-
20/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2020 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 00:31
Decorrido prazo de REGINA MARA BOAVENTURA em 02/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:57
Outras Decisões
-
16/01/2020 16:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
14/01/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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