TJRO - 7007403-33.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 14:27
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7007403-33.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: MARCELO DAMASCENO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A, MAURO TRINDADE FERREIRA - RO9847 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ji-Paraná, 8 de março de 2021. -
08/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:44
Expedição de Alvará.
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05/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7007403-33.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: MARCELO DAMASCENO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A, MAURO TRINDADE FERREIRA - RO9847 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar procuração com poder específico para o(s) advogado(s) levantar (em) alvará ("receber e dar quitação","levantar alvará", ou "receber quantias/valores", a simples expressão "ad judicia et extra" não serve), no prazo de 5 (cinco) dias, vez que no ID 28937684 foi apresentado substabelecimento sem reserva de poderes. Ji-Paraná, 3 de março de 2021. -
03/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
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26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE FERREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de MARCELO DAMASCENO DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) 7007403-33.2019.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DAMASCENO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A, MAURO TRINDADE FERREIRA - RO9847 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO DE: REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Por ordem da MM Juiz de Direito, fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, que podem ser emitidas pela própria parte no sítio eletrônico do Tribunal de justiça do Estado de Rondônia (Para emissão do boleto acesse o site do https://www.tjro.jus.br/, aba "Serviços Judiciais"; clica no ícone "Boleto Bancário"; posteriormente "custas Judiciais"), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa nos termos do Capítulo VI da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas).
Prazo: 15(quinze) dias. Com a comprovação do pagamento, os autos serão arquivados.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas processuais, será expedida Certidão de Débito Judicial através do sistema "Controle de custas do TJ/RO", remetida ao Tabelionato de protesto. Após, os autos serão arquivados até a vinda de informações.
Tudo disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Havendo informação de pagamento no tabelionato, será expedida carta de anuência em favor do devedor, após, arquivados definitivamente os autos (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), e arquivado o feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, o Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Ji-Paraná/RO, 11 de novembro de 2020.
BRUNA BURILI Técnico(a) Judiciário(a) -
29/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 16:11
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
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15/12/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 14:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/12/2020 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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11/11/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:02
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:02
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:01
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 20/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:07
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 06/02/2020.
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04/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2020 15:05
Conclusos para despacho
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06/12/2019 00:48
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:48
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:48
Decorrido prazo de MARCELO DAMASCENO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:48
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:47
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 05/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 09:46
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2019 15:39
Publicado SENTENÇA em 20/11/2019.
-
18/11/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 09:58
Conclusos para julgamento
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25/10/2019 09:58
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2019 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
24/10/2019 21:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/10/2019 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2019 09:33
Juntada de Certidão
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04/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 18:45
Audiência Conciliação designada para 25/10/2019 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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28/08/2019 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2019 10:24
Conclusos para decisão
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06/08/2019 09:30
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 09:30
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 09:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
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12/07/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 11:50
Outras Decisões
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10/07/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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