TJRO - 7023663-03.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:15
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7023663-03.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JOSICLEIA MARINHO BENTES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA, OAB nº RO1653, IONETE FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO1095A Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Dê ciência à parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de pagar apresentada pelo município, pelo prazo de 5 dias.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Porto Velho, quinta-feira, 27 de junho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
27/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7023663-03.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSICLEIA MARINHO BENTES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA - RO1653, IONETE FERREIRA DOS SANTOS - RO0001095A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024. -
10/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/05/2024 23:59.
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19/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:38
Expedição de RPV.
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15/03/2024 15:03
Expedição de RPV.
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02/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7023663-03.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: JOSICLEIA MARINHO BENTES Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA, OAB nº RO1653, IONETE FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO1095A Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo Município de Porto Velho ao argumento de excesso de execução, pois o exequente não observou os índices aplicáveis a fazenda pública.
Efetivamente, em análise aos cálculos da parte exequente, é possível observar que fora utilizado juros de 1% ao mês, que não é aplicável ás dividas da fazenda pública, bem como não está indicado qual o índice de correção monetária utilizado.
Quanto aos juros e correção monetária este juízo se alinha ao entendimento do STJ que os considera como sendo obrigações de trato sucessivo que se renovam mês a mês devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente (vide AgInt no REsp n. 1.967.170/RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma, julgado em 27/06/2022.
Deste modo, os índices aplicáveis são aplicáveis no tempo de acordo com a regra vigente.
Considerando que a parte requerida aplicou corretamente os índices de juros e atualização monetária, ACOLHO e HOMOLOGO seus cálculos (ID 94460049) e determino a expedição de uma RPV para pagamento do valor de R$ 7.411,28 (sete mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos), referente ao crédito principal, apartando os honorários contratuais e UMA RPV no valor de R$741,13 (setecentos e quarenta e um reis e treze centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Sem custas e honorários, ante a ausência de previsão legal no sistema dos juizados especiais.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
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22/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:30
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7023663-03.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JOSICLEIA MARINHO BENTES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA, OAB nº RO1653, IONETE FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO1095A Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO a) Em análise aos autos, verifico que houve o pagamento dos honorários periciais (ID 87047236). b) Do mesmo modo, observo que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (implementação do adicional de insalubridade) (ID 61545185). c) Em 28/09/2021 (ID 62847118) a parte exequente postulou pelo início do cumprimento de sentença em relação a obrigação de pagar quantia certa. d) Os autos foram remetido à Contadoria Judicial, a qual postulou pela apresentação das fichas financeiras de 2019 até a data da implementação do adicional.
Chamo o feito à ordem. e) Inicialmente, considerado o decurso de prazo, bem como para se evitar a expedição de futuro RPV/Precatório suplementar, determino ao exequente a apresentação de nova planilha de débitos, instruindo o pedido com as fichas financeiras desde 2019 até a data da implementação do adicional, sob pena de arquivamento.
Prazo de 15 (quinze) dias. f) Apresentada a planilha, intime-se à Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos de cumprimento de sentença; desde já com a advertência de que a alegação de excesso deverá atender o que dispõe o § 2º do art. 535 do CPC. g) Em caso de impugnação, ouça-se novamente a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. h) Caso permaneça a discordância dos valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência. i) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca dos cálculos elaborados, sob pena de homologação.
Cumpra-se todas as providências.
Porto Velho/RO, datado e assinado digitalmente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto -
06/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:39
Conta Atualizada
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20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2022 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2022 23:59.
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02/08/2022 03:40
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 08/07/2022 23:59.
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01/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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01/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:37
Expedição de RPV.
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25/07/2022 20:36
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:34
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:09
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:08
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 07:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2022 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2022 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2022 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2022 00:30
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:26
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS em 20/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:01
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/04/2022 23:59.
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09/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2022 08:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/02/2022 15:45
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:45
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:45
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 01/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 25/01/2022.
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21/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:00
Outras Decisões
-
12/01/2022 12:09
Conclusos para decisão
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11/01/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2021 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Município de Porto Velho em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 22:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 06/09/2021 23:59.
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23/08/2021 10:23
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 00:54
Mandado devolvido sorteio
-
02/08/2021 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:21
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:20
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:52
Outras Decisões
-
08/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:03
Processo Desarquivado
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07/06/2021 21:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 11:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/03/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2019 14:55
Outras Decisões
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14/11/2019 08:06
Conclusos para despacho
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13/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2019.
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05/11/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 18:00
Juntada de Petição de recurso
-
22/10/2019 04:23
Decorrido prazo de EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 04:22
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 04:21
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:11
Decorrido prazo de IONETE FERREIRA DOS SANTOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 00:11
Publicado SENTENÇA em 07/10/2019.
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04/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2019 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2019 14:08
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2019 15:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2019.
-
15/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 03:12
Decorrido prazo de JOSICLEIA MARINHO BENTES em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 01:54
Publicado DESPACHO em 10/06/2019.
-
07/06/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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