TJRO - 7016548-96.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/01/2023 08:54
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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18/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 23:33
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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15/09/2022 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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15/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
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15/01/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2022 14:13
Juntada de Petição de
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15/01/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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10/09/2021 21:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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10/09/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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23/08/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU Edital de Intimação Prazo de 30 dias APELAÇÃO Nº 7016548-96.2017.8.22.0001 APELANTE: ESTADO DE RONDÔNIA APELADA: RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. O Desembargador Gilberto Barbosa, Relator do processo em epígrafe, faz saber a todos que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, com sede na Avenida José Camacho, 585, Olaria, em Porto Velho, a Apelação em epígrafe, tendo como apelante o ESTADO DE RONDÔNIA e como apelada RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.,CNPJ n. 01.***.***/0001-59, com endereço na Av.
Prefeito Chiquilo Erse (Rio Madeira), n. 603-A, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, CEP n. 76820-025, e, por estar em lugar incerto e não sabido tem o presente edital a finalidade de intimá-la da decisão, bem como, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, ficando ciente que, no caso de revelia, será nomeado curador especial (inc.
IV, art. 257, CPC). De igual modo, fica cientificado que o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Porto Velho, 13/08/2021. Desembargador Gilberto Barbosa Relator Rua José Camacho, nº 585 – Olaria Coordenadoria Especial – 3º andar – Salas 301 e 302 (69) 3309-6129 Coordenadora (69) 3309-6130 Geral (69) 3309-6131 Geral CEP nº 76801-330 – Porto Velho/RO [email protected] -
16/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7016548-96.2017.8.22.0001 Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustáchio (OAB/RO 7.935) Apelada: Rondônia Transportes e Serviços Ltda.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que julgou procedente ação anulatória de débito fiscal e fixou honorários advocatícios equivalentes a dez por cento da condenação, id. 3741270. Em razão da anunciada renúncia dos procuradores da empresa apelada (id. 7753151), determinou-se que fosse ela intimada para que, nos termos do que dispõe o artigo 76 do Código de Processo Civil, em quinze dias, constituísse novo advogado, id. 7814690. Revela a certidão id. 7999461 ter o aviso de recebimento retornado com anotação de que a empresa mudou-se do endereço informado, frustrando, portanto, a citação por correio. Citação por oficial de justiça também frustrada, pois, no endereço indicado, o imóvel encontrava-se desocupado e fechado e a diligência realizada na Receita Federal aponta para o mesmo endereço em que não mais é sede da empresa, id. 11306642. Nos termos do que dispõem os artigos 256, I e 257, I do Código de Processo Civil, determino a intimação da por edital; não atendida a determinação no prazo legal, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para, no exercício da curadoria de ausentes, manifeste-se no processo. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
28/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:46
Conclusos para decisão
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18/02/2021 08:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 09:52
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7016548-96.2017.8.22.0001 Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustáchio (OAB/RO 7.935) Apelada: Rondônia Transportes e Serviços Ltda.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que julgou procedente ação anulatória de débito fiscal e fixou honorários advocatícios em 10% da condenação, id. 3741270. Em razão da anunciada renúncia dos procuradores da empresa apelada (id. 7753151), determinou-se que fosse intimada para que, nos termos do que dispõe o artigo 76 do Código de Processo Civil, em quinze dias, constituísse novo advogado, id. 7814690. Revela a certidão id. 7999461 ter o aviso de recebimento retornado com anotação de que a empresa mudou-se do endereço informado, frustrando, portanto, a citação por correio. Nos termos do que dispõem os artigos 246, II e 249 do Código de Processo Civil, determino a intimação da por oficial de justiça. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
29/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
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13/02/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 17:13
Juntada de Carta
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30/01/2020 17:52
Expedição de Carta.
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20/01/2020 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2020 07:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 08:47
Conclusos para decisão
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15/05/2018 08:46
Juntada de Certidão
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15/05/2018 08:46
Juntada de Certidão
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14/05/2018 13:09
Juntada de termo de triagem
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14/05/2018 12:37
Recebidos os autos
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14/05/2018 12:37
Recebidos os autos
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14/05/2018 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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