TJRO - 7073113-07.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 12:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:57
Publicado SENTENÇA em 01/05/2025.
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:32
Juntada de outras peças
-
18/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA MOTA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:35
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:44
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA MOTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES BRIZON em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7073113-07.2022.8.22.0001 AUTOR: BARBARA LIMA DA MOTA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ALINE RODRIGUES BRIZON REU SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A ação não pode prosseguir nesse juízo.
Primeiro porque o mesmo contrato já foi objeto de ação na justiça comum sob o processo n. 7020876-40.2015.8.22.0001, tendo sido indeferida a inicial.
Segundo, porque a autora relata na inicial, apesar de não acrescentar ao pedido, que a requerida deve desocupar o imóvel, para vender a terceiro interessado.
Como se sabe, o 3º, III, da Lei 9.099/95 confere a competência dos juizados para julgar ação de despejo para uso próprio.
A lei 8.245/91, em seu art. 47, III, só prevê retomada para uso próprio em caso de locação residencial.
Logo, no âmbito dos juizados especiais não cabe ação de despejo de imóvel locado para fins comerciais.
Nesse caso, o Juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho firmou sua competência por analisar e julgar a ação em primeiro grau.
Ante o exposto, RECONHEÇO de OFÍCIO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a redistribuição do feito por direcionamento à 4ª Vara Cível de Porto Velho (competência por prevenção).
Providencie o cartório o necessário.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2023 -
05/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/01/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/12/2022 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 10:50
Recebidos os autos.
-
06/10/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 07:24
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/10/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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