TJRO - 7005360-02.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 19:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:38
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:45
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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27/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2023 11:28
Juntada de ata da audiência cejusc
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04/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 00:24
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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15/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:26
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:37
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7005360-02.2023.8.22.0000 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: IRENE MARIA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 REQUERIDO: E.
R. -.
D.
D.
E.
S.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 19.554,81 Data da distribuição: 06/06/2023 DESPACHO Recebo o processo.
Cadastre-se o Juízo 100% Digital.
Cuida-se de ação declaratória de cancelamento de termo de ocorrência e inspeção - TOI, cumulado com repetição de indébito e indenização por danos morais.
Afirma a requerente ser consumidora de energia elétrica prestada pela requerida, localizada na rua Antônio Fraga Moreira, n. 1879, bairro Cascalheira, Porto Velho, Rondônia, sob o código 20/10521996-1.
Afirma a requerente que prepostos da requerida, no dia 16/09/2022, realizou inspeção na sua unidade consumidora, conforme TOI n. 99747489, afirmando existir procedimento irregular no medidor, lançando uma fatura no valor de R$ 9.549,81, referente a 36 meses, compreendendo os meses entre outubro de 2019 a setembro de 2022.
Que em razão do receio de ter suspenso o fornecimento de sua energia elétrica, aceitou realizar o parcelamento dessa dívida em 60 parcelas, de R$ 159,16, vencendo a última parcela no dia 16/11/2027.
Afirma que o procedimento adotado pela requerida foi totalmente ilegal, não existindo prévia notificação e não lhe assegurou o direito ao contraditório e defesa.
Sem pedido liminar.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, venha concluso para julgamento.
Porto Velho, 6 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
06/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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