TJRO - 7001154-03.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de WEBSTER VITALINO CARDOSO em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:34
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 10:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001154-03.2023.8.22.0013 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Posse de Drogas para Consumo Pessoal AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: WEBSTER VITALINO CARDOSO, CPF nº *63.***.*02-87, BAHIA 1683 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado lavrado em face de WEBSTER VITALINO CARDOSO, para apurar a suposta prática de conduta tipificada no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu promoção pelo arquivamento dos presentes autos em decorrência de ausência de interesse de agir para o exercício da ação penal (Num. 91122077).
Acolho o parecer ministerial por seus próprios e jurídicos fundamentos e, via de consequência, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com espeque no artigo 395, inciso II do CPP, sem prejuízo da autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (artigo 18, CPP).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o infrator.
Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Cerejeiras- RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta -
05/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:48
Determinado o Arquivamento
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05/06/2023 20:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 08:00
Recebidos os autos.
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24/05/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:22
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 10:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
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22/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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