TJRO - 7001500-10.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO CESAR GARCIA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:59
Intimação
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de NATIELLY LUCAS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:46
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
-
16/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:14
Ratificada a liminar
-
16/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO CESAR GARCIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de NATIELLY LUCAS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:25
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:05
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2023 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2023 00:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
16/08/2023 07:36
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de NATIELLY LUCAS DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO FUZARI BORGES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:26
Decorrido prazo de NATIELLY LUCAS DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO CESAR GARCIA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001500-10.2021.8.22.0017 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRUNO CESAR GARCIA e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 EMBARGADO: ARLINDO FARIA SOBRINHOAdvogado do(a) EMBARGADO: THIAGO FUZARI BORGES - RO5091 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Decisão ID 91677772 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/08/2023 08:00 -
14/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
07/06/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001500-10.2021.8.22.0017 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição Valor da causa: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Parte autora: BRUNO CESAR GARCIA, FAZENDA GIRASSOL km 80 LINHA 122 - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NATIELLY LUCAS DA SILVA, FAZENDA GIRASSOL km 80 LINHA 122 - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Parte requerida: ARLINDO FARIA SOBRINHO, RUA AFONSO PENA 5093 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGADO: THIAGO FUZARI BORGES, OAB nº RO5091, AVENIDA BRASIL, NÃO INFORMADO CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por Bruno Cesar Garcia e Natielly Lucas da Silva em face do espólio de Lourival de Freitas Farias representado por Arlindo Faria Sobrinho.
Em síntese, aduzem os embargantes que são possuidores do imóvel rural que foi objeto da ação n. 7001396-91.2016.8.22.0017 que atualmente encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Afirmam os embargantes que o imóvel foi adquirido em 13 de fevereiro de 2018 de JOSÉ APARECIDO BARBOSA DE SOUZA, conforme contrato acostado junto ao ID 59868738, na condição de cessionário de direito de posse de propriedade rural.
Relatam ainda que nos autos principais fora proferida Decisão (ID 58854412) determinando que o terceiro interessado e qualquer outro que esteja em posse da área litigiosa para que a desocupe voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, sob pena de aplicação de multa diária, a qual fixa-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A inicial foi recebida, foi concedida a liminar para manutenção provisória da posse, condicionada a prestação de caução idônea e suficiente a fim de garantir a reparação de eventuais prejuízos causados ao embargado, em caso de eventual improcedência dos destes embargos, sendo arbitrada caução à quantia equivalente à vinte por cento do valor que alegaram os embargantes terem pago pela aquisição do bem, ou seja, oitenta mil reais (ID 60509165).
Os embargantes prestaram caução idôneo e suficiente para garantir o juízo (ID 60764145). Proferida decisão de saneamento e organização do processo ao ID 65929462, sendo deferida a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.
O feito foi suspenso em razão da ausência de Juiz Titular na comarca, bem como em razão da Seção Judiciária de Rolim de Moura, há época não contar com Juiz Substituto e ainda pelo fato de que o Juízo de Santa Luzia D’Oeste, que nos termos regimentais responde em substituição automática pela Vara, já possui audiências designadas naquela Comarca. Pois bem.
Tendo em vista que os autos encontram-se em fase de instrução, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2023 às 08h00min, a ser realizada de modo telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será utilizada sala para conferência no Google Meet, cujo link de acesso é https://meet.google.com/ahh-fedz-gix , com o objetivo de registrar a solenidade, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJE, nos moldes como já ocorre atualmente; b) deverão ser habilitados áudio e câmera ao se ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma solenidade presencial; c) para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deverá ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral.
Com o link da videoconferência (https://meet.google.com/ahh-fedz-gix), tanto partes quanto advogados e eventuais testemunhas acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook, computador ou outro equipamento, desde que possua vídeo e áudio regularmente funcionando.
Repise-se que a solenidade virtual ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJE.
No horário da audiência, partes, advogados e testemunhas deverão estar disponíveis para contato através do email e número de celular informados.
A testemunha será autorizada a entrar na sessão apenas no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso haja pedido de depoimento pessoal, sendo indispensável o respeito à incomunicabilidade, sob pena de responsabilização criminal.
Advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Os advogados da partes, considerando-se os princípios da cooperação e da boa-fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal.
A parte embargante apresentou rol de testemunhas no ID 59868734, enquanto a parte embargada apresentou rol de testemunhas em sua peça contestatória, no ID 62264412.
Ficam advertidas as partes de que eventual inércia do advogado em promover a intimação da testemunha implicará em desistência da oitiva respectiva (CPC, art. 455, § 3º).
A intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos previstos no § 3º do art. 455 do CPC, ficando desde já autorizada a expedição da intimação nas hipóteses dos incisos.
III, IV e V do § 3º do art. 455 do CPC.
Na hipótese do inc. I do § 3º do art. 455 do CPC, fica autorizada a expedição de intimação judicial pela CPE se o advogado juntar o comprovante da frustração da tentativa de intimação no prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis antes da audiência, para que reste viabilizada a emissão do expediente de intimação pelo cartório.
Do contrário, não sendo observado o referido prazo, restará prejudicada a intimação judicial, por ausência de tempo hábil à expedição da intimação e sua efetivação.
Na hipótese do inc. II do § 3º, a devida justificativa pela necessidade de intimação judicial da testemunha deverá ser apresentada conjuntamente com o rol de testemunhas, ou seja, prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, a fim de viabilizar a análise tempestiva do requerimento.
Nessa hipótese, isto é, havendo pedido de intimação judicial da testemunha devidamente justificado, a CPE deverá fazer a conclusão imediata dos autos e comunicar ao gabinete para que o pedido seja decido com a brevidade necessária, a se evitar prejuízo à designação da audiência.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Serve esta de carta/mandado de intimação. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 20:55 . Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:02
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:26
Decorrido prazo de THIAGO FUZARI BORGES em 29/03/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:38
Expedição de Termo de Caução.
-
07/03/2022 05:58
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:54
Outras Decisões
-
04/02/2022 01:06
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO FUZARI BORGES em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:18
Outras Decisões
-
08/11/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 01:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:31
Expedição de Termo de Caução.
-
02/09/2021 15:55
Decorrido prazo de ARLINDO FARIA SOBRINHO em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:30
Outras Decisões
-
05/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 11:26
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:33
Outras Decisões
-
13/07/2021 09:52
Juntada de Petição de custas
-
13/07/2021 01:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 01:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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