TJRO - 7013392-09.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES BUENO MACHADO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES BUENO MACHADO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:27
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:10
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:10
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:25
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
-
02/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:53
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:57
Expedição de Alvará.
-
04/08/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 13:29
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:23
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:13
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7013392-09.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTES: JOSIANE DINIZ BELTRAMELO, A.
B.
D.
O.
ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente pugna pela implantação do benefício concedido na sentença, alegando não ter sido implementado. Antes de adentrar ao cumprimento de sentença com eventuais expedições de RPV's e/ou Precatórios, importante se mostra a implantação do benefício previdenciário, a fim de que os cálculos sejam apresentados de forma correta. À CPE: Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar o benefício, em 30 (trinta) dias, já considerando sua prerrogativa de prazo em dobro. Em seguida, à parte exequente para, em 15 dias, apresentar/retificar os cálculos de eventual benefício retroativo, observando a data de início do benefício (DIB) como termo inicial do cálculo e a data de início do pagamento (DIP) como termo final. Deverá, ainda, caso aponte que o benefício não foi implantado, juntar documento comprobatório aos autos.
Caso advenha informação de que a tutela não foi cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta decisão. Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita nova intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. Com o cumprimento da implantação e cálculos, conclusos. ---------- O benefício deverá ser implantado nos termos dos parâmetros da tabela abaixo, a qual é utilizada pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS): Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: A.
B.
D.
O. - CPF nº *94.***.*99-61 DIB: 09/02/2022 (DER) DIP: 01/01/2023 DCB: Não se aplica Cidade de Pagamento: Cacoal Cacoal/RO, 27 de junho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
27/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:03
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7013392-09.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTES: JOSIANE DINIZ BELTRAMELO, A.
B.
D.
O.
ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO RPV(s)/Precatório assinado(s). À CPE: Cumpra-se conforme despacho de cumprimento de sentença.
Cacoal, 8 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
08/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:20
Expedição de RPV.
-
18/03/2023 10:13
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:08
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:30
Homologada a Transação
-
02/03/2023 03:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:59
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:08
Decorrido prazo de INSS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:49
Decorrido prazo de ASAFE BELTRAMELO DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSIANE DINIZ BELTRAMELO em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 23:16
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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