TJRO - 7078344-15.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WANDA RODRIGUES VIANA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7078344-15.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WANDA RODRIGUES VIANA - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - SEM ADVOGADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, etc., WANDA RODRIGUES VIANA, CPF nº *70.***.*92-00 ajuizou pedido de restauração e retificação de seu assento de nascimento, lavrado sob n. 2718, fls. 212, Livro n. 9, do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Porto Velho/RO.
Apresentou as informações e documentos pertinentes, inclusive a cópia da certidão de nascimento original, cuja restauração se pleiteia.
No decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Verifica-se que a prova colhida é idônea e conduz ao acolhimento da pretensão da requerente.
Esta apresentou documentação probatória que corrobora suas alegações, inclusive a cópia da primeira via da certidão de nascimento.
De igual forma, os outros documentos acostados nos autos, incluindo a cópia do Prontuário Civil, confirmam a existência do referido documento e a identidade da requerente.
Por fim, não se vislumbram indícios de fraude ou falsidade das afirmações indicadas no caderno processual.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 29, inciso I, 50 e 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, DETERMINO ao Senhor Oficial do 1º Cartório de Registro Civil de Porto Velho/RO que restaure e retifique o assento de nascimento da parte autora, nos seguintes termos: Nome: Wanda Rodrigues Viana; Data de nascimento: 02 de fevereiro de 1965; Sexo: feminino; Hora do Nascimento: 23h; Local de Nascimento: Porto Velho/RO; Nome do genitor: Zeno Rodrigues Viana; Nome da genitora: Raquel Roque da Costa Viana; Avô paterno: Dionizio Rodrigues Viana; Avó paterna: Raimunda Maria Ferreira; Avô materno: Roque da Costa; Avó materna: Luiza Roque da Costa.
Por inexistir interesses contrapostos, esta sentença transita em julgado imediatamente na data de sua publicação.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
O Oficial deverá disponibilizar a certidão no sistema CRC-JUD e a requerente poderá retirá-la em qualquer Cartório de Registro Civil de forma integralmente gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer encargos na 1ª emissão do documento restaurado/retificado nestes autos, na forma dos art. 98, §1º, inciso IX do CPC c/c art. 151 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Tribunal de Justiça.
Com a restauração, determino que o Cartório encaminhe a este Juízo a certidão comprovando o devido cumprimento, inclusive a inclusão da certidão no CRC-JUD.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar os Cartórios de Registro Civil de Porto Velho para retirar a certidão restaurada e/ou retificada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Porto Velho-RO, 27 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/07/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 12:37
Decorrido prazo de WANDA RODRIGUES VIANA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:45
Decorrido prazo de WANDA RODRIGUES VIANA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7078344-15.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WANDA RODRIGUES VIANA - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Ao Ministério Público para ciência dos ofícios anexados, em cinco dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
09/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:39
Decorrido prazo de WANDA RODRIGUES VIANA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/12/2022 00:35
Decorrido prazo de WANDA RODRIGUES VIANA em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010126-14.2022.8.22.0007
R D R Oliveira &Amp; Cia LTDA - ME
Marisania Novaes Rodrigues
Advogado: Welingtom da Silva Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2022 16:32
Processo nº 7024601-56.2023.8.22.0001
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Favorita Transportes LTDA
Advogado: Claudia Pereira Quintino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2023 12:15
Processo nº 7019865-29.2022.8.22.0001
Dualbase Tecnologia Eletronica LTDA - Ep...
Pcro - Policia Civil do Estado de Rondon...
Advogado: Fernando Roberto Telini Franco de Paula
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2022 13:04
Processo nº 7019865-29.2022.8.22.0001
Dualbase Tecnologia Eletronica LTDA - Ep...
Estado de Rondonia
Advogado: Fernando Roberto Telini Franco de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/03/2022 17:07
Processo nº 7002225-92.2022.8.22.0007
Suzana Alves de Queiros
Ff36 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rubens Martins de Oliveira Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2022 18:23