TJRO - 7001225-87.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 01:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:03
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
-
26/10/2024 01:25
Decorrido prazo de SILVINHA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 23:38
Homologada a Transação
-
21/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:10
Decorrido prazo de SILVINHA PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:10
Juntada de termo de triagem
-
08/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/12/2023.
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26/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 07:53
Intimação
-
26/12/2023 07:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
-
03/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 13:23
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de outras peças
-
07/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Processo: 7001225-87.2023.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVINHA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO PIRELLI - RO12299 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Luzia D'Oeste, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:49
Intimação
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2023 09:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
16/08/2023 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 13:34
Juntada de ata da audiência cejusc
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08/08/2023 17:44
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:12
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001225-87.2023.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVINHA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO PIRELLI - RO12299 REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Decisão ID 91798560 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/08/2023 09:00 -
14/06/2023 07:18
Recebidos os autos.
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14/06/2023 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001225-87.2023.8.22.0018 VALOR DA CAUSA: R$ 10.903,20 AUTOR: SILVINHA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *56.***.*81-68, ULISSES GUIMARÃES 4135 DESCONHECIDO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ FERNANDO PIRELLI, OAB nº RO12299 REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2240, CERQUEIRA CÉSAR - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita pois houve requerimento expresso nesse sentido e a parte autora juntou declaração em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC).
No entanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas, sem olvidar-se da responsabilidade criminal. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação junto ao CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo CEJUSC, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual.
Ante a presunção de hipossuficiência técnica da parte autora frente à ré e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova.
No entanto, tal medida não é absoluta e por conseguinte, não exime a parte requerente de trazer provas que estejam ao seu alcance e que demonstrem de fato a existência de seu direito, pois a inversão não implica na pré-condenação da empresa ré.
Diante dos fatos narrados e do documento acostado com a inicial verifico que há indícios de descontos indevidos discutido nos autos.
Assim, pendente discussão judicial acerca desse desconto, com possibilidade de êxito, é de se conceder liminar para suspender os descontos da parte consumidora, bem como evitar qualquer cadastro de restrição de crédito, tais como SPC e Serasa.
Posteriormente se ocorrer prova da dívida, o requerido poderá, a qualquer momento, reinscrevê-la, sem que a exclusão concedida lhe acarrete qualquer dano.
Por conseguinte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e diante do exposto, concedo a liminar solicitada na inicial, para determinar que a empresa requerida, suspenda os descontos discutido nos autos , no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada nos autos da intimação, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por desconto indevido.
Intimem-se as partes quanto à concessão da tutela de urgência. 2 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa.
Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias.
Prazo: 5 dias. 3 - Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário depreque-se o ato. 4 - Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591.
Prazo: 5 dias.
Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5 - Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6 - Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações.
Proceda-se a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. 7 - Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa.
VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio do número 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO). Santa Luzia D'Oeste,8 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
08/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2023 21:24
Conclusos para decisão
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28/05/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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