TJRO - 7000964-61.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:48
Juntada de petição
-
25/09/2023 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 19:02
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:47
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:46
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3309-8171 Processo nº : 7000964-61.2023.8.22.0006 Requerente: ARIANA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS - RO10316 Requerido(a): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MYLENA UCHOA NASCIMENTO - AL13826, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Presidente Médici, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2023 11:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2023 08:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 11:55
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/07/2023 11:45 Presidente Médici - Vara Única.
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:19
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:08
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 10:56
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:51
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 19/07/2023 11:45 Presidente Médici - Vara Única.
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15/06/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 07:28
Juntada de termo de triagem
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13/06/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/07/2023 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
-
13/06/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected] Processo nº: 7000964-61.2023.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ARIANA ALVES DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS, OAB nº RO10316 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação proposta perante os Juizados Especiais Cíveis conforme fatos narrados na inicial / queixa apresentada a este juízo.
Sabe-se que os juizados especiais cíveis se orientam pelos princípios da informalidade e celeridade, tanto que nas causas de até 20 salários mínimos as partes não precisam se verem representadas por advogados (art. 9º da Lei 9.099/95).
Por essa razão é que não se aplicam os rigores do quanto previstos no art. 319 a 321 do CPC na análise das peça/queixas iniciais apresentadas aos juizados.
Devendo os autores, em especial aqueles assistidos por advogados, estarem atentos à eventual defeito da peça inicial, e corrigirem-na até a apresentação da resposta em forma de contestação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ou declinação de competência, conforme o caso.
Forte nessas premissas e com esteio no art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 4º e 5º do CPC c/c art. art. 5º, inciso LXXVIII da CF88, bem como nas diretrizes enunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que não há qualquer nulidade na elaboração de despacho padrão para causas deste tipo.
Ante o breve relato, decido: Determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação.
Cite-se e intimem-se nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Advirta-se à parte requerente que sua ausência injustificada quanto à audiência designada, implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Eventual pedido de antecipação de tutela, deixo para analisar após prévia oitiva da parte contrária que deverá ser intimada para apresentar informações no prazo de 5 dias, decorrido o prazo, deve a CPE fazer conclusão dos autos para decisão.
A teor do art. 33 da Lei 9.099/95: “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.” Portanto, autor e réu podem juntar todas e quaisquer provas, ainda que sejam documentos novos, que entender necessário na aludida audiência.
Precedentes: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001444-57.2021.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI 0027425-63.2015.8.16.0031 PR 0027425-63.2015.8.16.0031 (Acórdão).
Enunciado 10 – FONAJE; CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: Há vasta jurisprudência no sítio do E.TJRO sobre o tema tratado na presente ação.
Disponível em: http://webapp.tjro.jus.br/juris/consulta/detalhesJuris.jsf?ementa=a%E7%E3o&fe=null acessado em 17/04/2023, às 9h57.
Portanto, um grande indicativo de que a conciliação poderá ser a melhor solução para ambas as partes, considerando o quanto previsto no arts. 926 e 927 do CPC.
Presidente Médici/RO, 9 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
09/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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