TJRO - 7006526-97.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:55
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:02
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7006526-97.2022.8.22.0002 EXEQUENTE: HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI - RO8971, WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO0002514A EXECUTADO: EUZENI JESUS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:11
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 11:32
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
7006526-97.2022.8.22.0002 Duplicata EXEQUENTE: HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-58, TRAVESSA GUARANTÃ 3429, ALAMEDA DO IPE SETOR 01 - 76870-040 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A, FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI, OAB nº RO8971 EXECUTADO: EUZENI JESUS DE OLIVEIRA, CPF nº *13.***.*69-05, RUA MÉXICO 846, - DE 721/722 A 1012/1013 SETOR 10 - 76876-078 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Há informações nos autos de que a parte requerida mudou de endereço no curso do processo, sem informar o local onde atualmente reside.
Trata-se, pois, de evidente descumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.099/95, o qual preceitua que “as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Infere-se do trâmite processual que o(a) requerido(a) foi citado(a) nos auto com base no endereço constante na petição inicial, entretanto, mudou-se sem informar seu novo endereço.
Considerando sua não localização para ser intimado quanto ao teor da Sentença e para cumpri-la no prazo legal, reputo o requerido INTIMADO, tendo em vista que o Oficial de Justiça foi até o endereço fornecido nos autos para intimá-lo para apresentar impugnação à penhora SISBAJUD, consoante mandado juntado nos autos e, somente não cumpriu a diligência por culpa do(a) próprio(a) requerido(a) que mudou-se sem ao menos informar o Juízo .
Face ao exposto, certifique-se o prazo para apresentar impugnação, considerando o requerido INTIMADO na data consignada no mandado/aviso de recebimento cumprido.
Por conseguinte, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do valor depositado/penhorado.
Ato contínuo, intime-se, por seu advogado constituído, para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Após, retornem ao arquivo. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/ MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
10/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2023 12:19
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:14
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:13
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:13
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/02/2023 08:41
Determinado o arquivamento
-
31/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:54
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 07:59
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 03:27
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:27
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:25
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:40
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:58
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 20:38
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:11
Decorrido prazo de FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:28
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
20/06/2022 04:40
Publicado DESPACHO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:59
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:33
Decorrido prazo de EUZENI JESUS DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE & RIBEIRO LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA KYONO GRESPAN ISHITANI em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
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13/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:16
Outras Decisões
-
04/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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