TJRO - 7011658-85.2015.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 09:29
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:34
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011658-85.2015.8.22.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: BARBARA LOPES SOARES ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDRE VINICIUS DE BARROS, OAB nº RO5508A REQUERIDO: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Valor: R$ 18.717,59 DECISÃO Trata-se de ação em face de execução contra OI S/A, com pedido de penhora de ativos via SISBAJUD.
Não obstante, verifica-se que há processamento da recuperação judicial deferido em 16/03/2023 (nos autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), de modo que resta prejudicada a realização de constrição via SISBAJUD.
Assim, destaco os termos da decisão: " XII - DETERMINO, ainda: a) a expedição e publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05, em que conterá o resumo do pedido do devedor, a presente decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a indicação de que a relação nominal dos credores, com valor e classificação de cada crédito estará disponível no site das Recuperandas e no site do Administrador Judicial.
O edital deverá conter a advertência de que os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, quando for o caso, suas habilitações e/ou divergências perante o Administrador Judicial (art. 7º, §1º), devendo as peças e documentos serem encaminhados EXCLUSIVAMENTE ao endereço eletrônico a ser criado pela Administração Judicial especificamente para o recebimento dos pedidos de habilitações/divergências, no âmbito administrativo, devendo advertir também que os pedidos de divergência/habilitação de crédito protocolados nos autos principais não serão analisados, quer por serem precoces, quer em virtude da inadequação da via eleita; b) que o Cartório promova, independentemente de despacho, a EXCLUSÃO DO PROCESSO DE TODAS AS PETIÇÕES que: (i) contenham pedidos de divergências, habilitações e impugnações de crédito, ingressadas diretamente nos autos, no prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, diante da clara e evidente extemporalidade, haja vista que neste período não há judicialização desses procedimentos, que são administrativos e devem ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE ao endereço eletrônico a ser criado pela Administração Judicial especificamente para o recebimento dos pedidos de habilitações/divergências; (ii) tenham como pedido a simples anotação da qualidade de CREDOR e de seu PATRONO diretamente nos autos, pois, em sua maioria, as decisões proferidas nos autos da Recuperação Judicial atingem a coletividade dos credores a ela sujeitos, e por tal razão diversos dos chamamentos judiciais são realizados por meio de Editais e Avisos publicados aleatoriamente a todos; e (iii) sejam impugnações à lista de credores a ser apresentada oportunamente pelo Administrador Judicial (art. 7º, §2º), já que estas deverão ser protocoladas como incidentes - como processo secundário - à recuperação judicial e processada nos termos dos art. 13 e seguintes da Lei no 11.101/05, devendo, portanto, o cartório de ofício, desentranhar as peças protocoladas diretamente nos autos principais para formação do procedimento secundário. c) seja oficiado a todas as Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, com cópia da presente decisão, informando a suspensão das ações nos termos ora explicitados e solicitando seja expedido AVISO as suas respectivas serventias judiciais subordinadas, no sentido de que: I) a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito e II) Não há formação de Juízo Indivisível (art. 76 da Lei 11.1101) mediante ser caso de recuperação judicial, mantido o processamento dos feitos perante o Juízo Natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao Juízo da recuperação nos casos de créditos extraconcursais em relação a atos que visem à expropriação ou restrição de bens das Recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão. (art. 6º, §7º A e B da Lei 11.101/2005); (...) XIII – Esclareço que o prazo de 180 (cento e oitenta dias) do stay period, de que trata o art. 6º, §4º da LRF, será contado a partir da presente decisão, sendo esta a data de corte para submissão dos créditos à presente recuperação judicial." Diante do exposto, DETERMINO que seja expedida certidão atualizada do crédito do exequente, referenciando se tratar de crédito já processado nos autos nº 0203711-65.2016.8.19.0001.
Após, intime-se a parte exequente para realizar o requerimento formal de crédito nos autos da recuperação judicial junto ao juízo universal.
Intimada a exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar o depósito do crédito dos exequentes pelo juízo supra indicado. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: Oi Móvel S.A REQUERENTE: BARBARA LOPES SOARES As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
03/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de custas
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18/06/2023 22:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7011658-85.2015.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA LOPES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE VINICIUS DE BARROS - RO0005508A REU: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:48
Processo Desarquivado
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31/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 29/05/2023 23:59.
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28/02/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:53
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 19:11
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:22
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2020 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:11
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
03/08/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
22/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:02
Outras Decisões
-
15/07/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 01:30
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:47
Juntada de Certidão
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19/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:25
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:08
Publicado DECISÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 01:33
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:25
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:10
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 01:31
Publicado DECISÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 17:19
Outras Decisões
-
22/01/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 09:57
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2019 00:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 00:54
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:52
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:48
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 10/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2019 05:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 03:42
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
-
30/09/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 11:53
Expedição de Alvará.
-
27/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:38
Outras Decisões
-
27/09/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 12:42
Expedição de Alvará.
-
16/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 04:14
Publicado DECISÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:10
Outras Decisões
-
06/08/2019 07:30
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 07:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 07:30
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 23:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:42
Outras Decisões
-
25/06/2019 05:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 24/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:32
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
29/05/2019 02:18
Publicado DESPACHO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:26
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:25
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 10/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:39
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 10/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:39
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 10/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 20:47
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/04/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:45
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2019 08:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 08:20
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 19:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2019.
-
06/03/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 11:49
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 11/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 07:49
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 04:11
Decorrido prazo de OI MOVEL em 12/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2017 12:21
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2017 12:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2017 09:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 10:48
Juntada de certidão da contadoria
-
30/05/2017 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/05/2017 16:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 01:03
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 23/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 08:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2017.
-
03/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2017.
-
03/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2017 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2017 08:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 08:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 08:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2017.
-
23/01/2017 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2016 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2016 10:54
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2016 17:33
Juntada de expediente
-
22/09/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 11:25
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2016 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2016 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2016 20:02
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DE BARROS em 30/08/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 11:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 10:31
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 10:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 11:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 04:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/11/2015 23:59:59.
-
27/10/2015 11:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2015 11:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2015 00:16
Decorrido prazo de BARBARA LOPES SOARES em 08/10/2015 23:59:59.
-
25/09/2015 12:22
Expedição de .
-
25/09/2015 12:09
Expedição de .
-
25/09/2015 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2015 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2015 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2015 10:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2015 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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