TJRO - 7004592-51.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/03/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:23
Expedição de RPV.
-
15/12/2023 10:15
Expedição de RPV.
-
30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de IRMA COVRE DA MATA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
19/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:30
Expedição de RPV.
-
11/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 04:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:52
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de IRMA COVRE DA MATA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de IRMA COVRE DA MATA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004592-51.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 7.760,94 EXEQUENTE: IRMA COVRE DA MATA, CPF nº *91.***.*34-91, AV.
MARIZA CASTIEL 5582 LOTEAMENTO JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n.º 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução 290/2023: .Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 00:40 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
26/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004592-51.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 7.760,94 EXEQUENTE: IRMA COVRE DA MATA, CPF nº *91.***.*34-91, AV.
MARIZA CASTIEL 5582 LOTEAMENTO JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Id. 89893599: intime-se a parte autora. Rolim de Moura, sábado, 10 de junho de 2023 às 23:22 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/06/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:39
Juntada de despacho
-
07/05/2021 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:09
Decorrido prazo de IRMA COVRE DA MATA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:59
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:12
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 17:44
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2020 09:03
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 00:45
Decorrido prazo de IRMA COVRE DA MATA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:20
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 00:33
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
05/11/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:04
Outras Decisões
-
27/10/2020 07:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:21
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
26/10/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7080530-11.2022.8.22.0001
Taisa Ketholen Magalhaes Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Brenda Rodrigues dos Santos Mazullo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2023 10:59
Processo nº 7076361-78.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Estevao Araujo Paiva de Castro Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 10:48
Processo nº 7076361-78.2022.8.22.0001
Vitoria Oliveira da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcos Mauricio Nascimento da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/11/2022 00:18
Processo nº 7015674-38.2022.8.22.0001
Resgate Vertical Solucoes em Altura e Tr...
Tiago Deivid Marques da Silva
Advogado: Adriano Michael Videira dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2022 16:14
Processo nº 7004592-51.2020.8.22.0010
Irma Covre da Mata
Estado de Rondonia
Advogado: Ronielly Ferreira Desiderio
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2021 10:10