TJRO - 7002448-84.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:41
Publicado DESPACHO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:06
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 05:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:25
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:01
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
-
23/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:30
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
-
24/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 20:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:38
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:36
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 15/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 04:03
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:58
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 11:32
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:10
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ALINE FIALHO DE AQUINO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SILVANO PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002448-84.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 07/06/2023 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL QUADRA 4, BLOCO C 32, LOTE 32 EDIFÍCIO SEDE 03 - 71262-120 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: SILVANO PEREIRA DA SILVA, CPF nº *24.***.*00-30, BR 425, 7 LINHA DO RIBEIRÃO KM 9 MD S/N ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ALINE FIALHO DE AQUINO, CPF nº *12.***.*11-40, BR 425, 7 LINHA DO RIBEIRÃO KM 9 MD S/N ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cite-se o(a) EXECUTADOS: SILVANO PEREIRA DA SILVA, ALINE FIALHO DE AQUINO para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 199.839,02 (art. 829 do CPC). 2 - Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3 - Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4 - Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5 - Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7 - Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8 - Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO Guajará-Mirim, domingo, 11 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
11/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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