TJRO - 7085625-22.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:49
Expedição de RPV.
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 13:44
Publicado DECISÃO em 07/05/2025.
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06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/01/2025 08:02
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2024 08:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 1/3 de férias, Rescisão Processo 7085625-22.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ALISSANDRA LIMA SARMENTO TEIXEIRA BAPTISTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, Acolho a emenda apresentada, devendo a CPE corrigir o polo passivo no sistema PJe.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, terça-feira, 13 de junho de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
13/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA em 07/02/2023 23:59.
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15/12/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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15/12/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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