TJRO - 7008500-34.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIS CAMARGO em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008500-34.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: JOSE LUIS CAMARGO, CPF nº *20.***.*69-07, RUA MONTE CASTELO 1085, - DE 995 AO FIM - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-735 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente para informar se houve ou não o cumprimento do acordo/pagamento integral do crédito.
Prazo de 10 dias.
Com informação do pagamento façam os autos conclusos para extinção. 2- Todavia, caso o(a) exequente informe que não houve o pagamento, intime-se o Município de Ji-Paraná para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro do valor integral, conforme citado na Sentença Homologatória.
Após, manifeste-se a exequente.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2022 12:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 00:56
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 20:51
Juntada de Petição de outras peças
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10/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2021 23:52
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:23
Outras Decisões
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19/07/2021 07:24
Conclusos para decisão
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19/07/2021 07:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2021 07:23
Processo Desarquivado
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17/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/06/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 13:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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29/05/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2021 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2021 13:09
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:08
Julgado procedente o pedido
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25/11/2020 12:35
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 12:39
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:15
Outras Decisões
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11/09/2020 15:26
Conclusos para despacho
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11/09/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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