TJRO - 7001980-02.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
-
13/12/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:30
Homologada a Transação
-
28/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:59
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 28/11/2023 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
27/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 09:47
Decorrido prazo de ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:14
Decorrido prazo de RODOLFO SCHER DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 13:53
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:32
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/11/2023 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
05/10/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 10:18
Audiência Conciliação - JEC realizada para 24/07/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
24/07/2023 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:16
Mandado devolvido sorteio
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:22
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:22
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Decorrido prazo de RODOLFO SCHER DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo nº 7001980-02.2023.8.22.0022 AUTOR: ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO VIEIRA LIMA - RO8345, RODOLFO SCHER DA SILVA - RO2048 REU: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 24/07/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 19 de junho de 2023. -
20/06/2023 13:48
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/07/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
13/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001980-02.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 44.707,10 (quarenta e quatro mil, setecentos e sete reais e dez centavos) Parte autora: ABIMAEL RIBEIRO GUIMARAES, LINHA 110, KM 7,5 SUL Km 7,5 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345, AVENIDA BELO HORIZONTE 2520 CENTRO - 76963-710 - CACOAL - RONDÔNIA, RODOLFO SCHER DA SILVA, OAB nº RO2048 Parte requerida: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, AV.
JOÃO BATISTA FIGUEREDO 2526, AGROMAIS CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
A solenidade será realizada de forma Virtual.
Após, cite-se e Intime-se a parte requerida, por meio de MANDADO JUDICIAL, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada.
Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo patrono, será intimada por seu advogado, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 11 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
11/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:33
Juntada de termo de triagem
-
02/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000045-87.2023.8.22.0001
Lucyane Pires Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/01/2023 09:57
Processo nº 7000294-50.2019.8.22.0010
Unimed Centro Rondonia Cooperativa de Tr...
Supermercados Trento de Rondonia LTDA
Advogado: Airton Pereira de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2019 21:48
Processo nº 7005350-13.2023.8.22.0014
Ilario Ponath
Urucumacua Madeiras LTDA - ME
Advogado: Atila Rodrigues Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2023 10:18
Processo nº 7002515-75.2020.8.22.0008
Fabiano Malikouski
Senhorinha Maria de SA
Advogado: Jucelia Lima Rubim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/09/2020 10:34
Processo nº 7001011-90.2023.8.22.0020
Nilton Carlos Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2023 09:28