TJRO - 7002181-03.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:31
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 09:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002181-03.2023.8.22.0019 AUTOR: MARLENE MOREIRA, SITIO lote 15 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 REPRESENTADO: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade Rural.
Pois bem.
Nos termos do art. 337, §1º do CPC, verifica-se a existência de litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Por ações idênticas, considera-se aquelas que têm os mesmos elementos, ou seja, mesmas partes, causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
Há em trâmite outra ação idêntica sob o nº 7002178-48.2023.8.22.0019, ajuizada pelo requerente, pois possui as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir.
Consoante a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Rondônia, corrobora com o entendimento, vejamos: Apelação cível.
Litispendência.
Processos idênticos.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Não provimento do apelo.
Consoante inteligência do art. 337, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, evidenciando-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Configurada a litispendência a extinção do segundo processo é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007088-13.2016.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 15/12/2020.
Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Litispendência.
Ocorrência.
Recurso Improvido.
Consoante inteligência do art. 337, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, evidenciando-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Mostra-se inadmissível opor exceção de pré-executividade com as mesmas teses defensivas já em discussão em outras demandas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803997-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Adalberto Castro Alves, Data de julgamento: 10/06/2020.
Assim, tendo em vista que se verificou a litispendência nos presentes autos, a mesma não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo.
Isto posto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada pelo sistema.
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Machadinho D'Oeste segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 10:00 .
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
13/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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