TJRO - 7000414-82.2022.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
-
24/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:09
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 20:06
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2023.
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12/10/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 03:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 02:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000414-82.2022.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: GESO FIALHO DA SILVA, CPF nº *90.***.*87-04, RUA TUPI 2457 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCESCO DELLA CHIESA, OAB nº RO5025A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 114 1 ANDAR SHOPING CENTRO CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido.
Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias.
Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 7 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
07/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000414-82.2022.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: GESO FIALHO DA SILVA, CPF nº *90.***.*87-04, RUA TUPI 2457 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCESCO DELLA CHIESA, OAB nº RO5025A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 114 1 ANDAR SHOPING CENTRO CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1 - Diante do trânsito em julgado da sentença, o feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença. 2 - Assim, considerando a informação de que o INSS não restabeleceu o benefício devido, cumprindo o fluxo estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça, conjuntamente ao INSS, conforme informado no Ofício Circular - CGJ n. 66/2023 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, intime-se o INSS, via PJe, para que providencie o cumprimento da ordem, devendo comprovar a implantação do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3 - Transcorrido o prazo na inércia, voltem os autos conclusos para aplicação de multa cominatória. 4 - Após, intime-se o exequente a apresentar cálculo dos valores retroativos, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Na sequência, intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido.
Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias.
Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 12 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
12/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:03
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:47
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:46
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:28
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:53
Decorrido prazo de GESO FIALHO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:31
Decorrido prazo de FRANCESCO DELLA CHIESA em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:03
Mandado devolvido sorteio
-
23/03/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 09:20
Nomeado perito
-
10/03/2022 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2022 09:18
Nomeado perito
-
10/03/2022 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2022 03:56
Publicado DESPACHO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:22
Nomeado perito
-
09/03/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 12:22
Nomeado perito
-
09/03/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 12:22
Nomeado perito
-
09/03/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:22
Nomeado perito
-
09/03/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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