TJRO - 7084066-30.2022.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:08
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 16/05/2024 23:59.
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14/07/2023 14:43
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:05
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:34
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 17:13
Processo Desarquivado
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13/06/2023 01:34
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7084066-30.2022.8.22.0001 Defeito, nulidade ou anulação AUTORES: FRANCISCO FERNANDES CARDOSO, RUA ANTÔNIO DO CARMO 7533 TIRADENTES - 76824-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA, RUA ANTÔNIO DO CARMO 7533 TIRADENTES - 76824-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A, NUC CIDADE DE DEUS s/n, ANDAR 4, PRED.
PRATA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ, WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-77, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 890, - DE 626 A 1088 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-874 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VANDA MARIA VIEIRA LIMA, CPF nº *35.***.*78-91, RUA AGDA MUNIZ 3809, - DE 3648/3649 AO FIM CONCEIÇÃO - 76808-322 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Considerando a petição de ID nº 91560967, onde a parte autora requer a desistência da ação em relação aos requeridos Banco Bradesco S/A e Vanda Maria Vieira Lima, DECLARO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Caso a parte autora não tenha recolhido ainda a totalidade das custas iniciais (2%), incluindo as custas adiadas (1% + 1%), deverá realizar o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 12, inciso I da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Sem custas finais, conforme o disposto no art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.896/2016.
Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se.
P.R.I. Porto Velho 12 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:43
Extinto o processo por desistência
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07/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:34
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:34
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 03:52
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:56
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 03/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 07:39
Juntada de outras peças
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07/02/2023 02:23
Publicado SENTENÇA em 08/02/2023.
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07/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEFER ALEX RAMOS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:59
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES CARDOSO em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:53
Decorrido prazo de VANDA MARIA VIEIRA LIMA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:29
Homologada a Transação
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03/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:46
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/12/2022 14:10
Recebidos os autos.
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14/12/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:22
Publicado DECISÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 13:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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06/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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