TJRO - 7000597-89.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:15
Publicado SENTENÇA em 05/11/2024.
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04/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
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17/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:36
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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17/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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06/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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02/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:45
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:43
Juntada de Petição de ofício
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20/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000597-89.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63, CNPJ nº 18.***.***/0001-83 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.224,79 DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo prazo e para os fins requeridos pela exequente.
Decorrido, manifeste-se em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 40, da LEF, diante da inércia.
Se a exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA ALTERAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Após, tornem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63, CNPJ nº 18.***.***/0001-83, RAIMUNDO CANTUARIA 5037, - DE 4997 A 5509 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-247 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
10/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000597-89.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63, CNPJ nº 18.***.***/0001-83 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.224,79 DECISÃO Realizada busca de bens via sistema SISBAJUD, esta restou infrutífera.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. Se a exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 12 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63, CNPJ nº 18.***.***/0001-83, RAIMUNDO CANTUARIA 5037, - DE 4997 A 5509 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-247 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:50
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 08:31
Conclusos para despacho
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09/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ALVANA DE JESUS PEREIRA MONTENEGRO *20.***.*30-63 em 08/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/11/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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