TJRO - 7022970-14.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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16/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/02/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/12/2023.
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22/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 12:51
Pedido de inclusão em pauta
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05/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
7022970-14.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7022970-14.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos Ltda Advogado: Adler Van Grisbach Woczikosky (OAB/SP 414483) Advogado: Marcos Hideo Moura Matsunaga (OAB/SP 174341) Advogado: Ricardo José Gonçalves Baptista Sartorelli (OAB/SP 310374) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 25/01/2023 DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Direito constitucional e tributário.
ICMS.
Diferencial de alíquota.
LC n.º 190/2022.
Regras gerais de cobrança.
Anterioridade anual.
Agravamento de carga tributária.
Observância obrigatória.
Segurança jurídica e não surpresa.
Sentença reformada.
Havendo ato concreto que justifique o manejo da ação mandamental, é inadequada a alegação de ter sido impetrado mandado de segurança contra lei em tese.
Diante do julgamento pelo STF do Tema de Repercussão Geral n.º 1.093, relativo ao RE 1.287.019, conjuntamente com a ADI 5.464, fixou-se o entendimento de que depois da EC n.º 87/2015 a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige lei complementar, havendo modulação de efeitos para que o entendimento fosse aplicável a partir do exercício financeiro de 2022, salvo limitadas exceções.
Segundo o princípio da anterioridade anual ou de exercício ou comum, o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano) em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No momento em que a nova Lei Complementar n.º 190/2022 fixou as regras gerais de cobrança do ICMS-DIFAL, condição indispensável para se exigir o tributo conforme decidido pelo STF em precedente de observância obrigatória, houve um agravamento da carga tributária do contribuinte.
Logo, aplicáveis as duas garantias constitucionais, da anterioridade de exercício (ou anual) e nonagesimal (ou noventena).
Como a LC foi publicada no ano de 2022, somente é possível a exigência do ICMS-DIFAL a partir do exercício de 2023.
Precedente TJRO.
Recurso provido. -
13/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:03
Conhecido o recurso de CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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06/06/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:07
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:09
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:34
Juntada de termo de triagem
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27/01/2023 09:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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25/01/2023 08:30
Recebidos os autos
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25/01/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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