TJRO - 7035698-58.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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25/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 18:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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28/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso
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16/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:10
Expedição de Ofício.
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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16/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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07/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7035698-58.2020.8.22.0001 REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 REQUERIDOS: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA, ENAURA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A Valor da causa: R$ 47.579,95 DESPACHO Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito.
Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar.
Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento.
Penhora de salário.
Impossibilidade.
Excepcionalidade da medida.
Esgotamento de outras diligências possíveis.
Ausência.
A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Impenhorabilidade.
Penhora de 10% do salário.
Possibilidade.
Regra relativa.
Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva.
Recurso provido.
A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor.
Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019 A parte exequente junta documentos que comprovam que o executado é servidor público estadual.
Ante o exposto, considerando que a renda do executado não alcança o valor de dois salários mínimos, defiro a penhora de 20% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora.
Visando conferir celeridade ao feito, a parte devedora deverá ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias.
A parte credora deverá indicar dados bancários a fim de viabilizar o recebimento das parcelas futuras da penhora.
Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, e vindo a informação dos dados bancários, o órgão empregador deverá ser intimado, via e-mail, para implementação da ordem judicial. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1- Defiro a penhora de 20% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora até a quitação do débito. 2- Antes da expedição do ofício ao órgão empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. 3- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, oficie-se ao órgão Empregador, preferencialmente via email, para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 4- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem conclusos para sentença de extinção. Porto Velho - RO, 13 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da liberação de visualização de documentos sigilosos e para manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos da Decisão ID 98224064. -
21/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:14
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7035698-58.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 REQUERIDOS: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA, ENAURA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A DESPACHO Defiro pesquisa no sistema Infojud para busca de bens.
Em relação a ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA: não constam declarações do imposto de renda (exercício de 2023) entregues, conforme comprovante em anexo.
Em relação a ENAURA FERREIRA DA SILVA: consta declaração do imposto de renda (exercício de 2023) entregue, conforme comprovante em anexo. 1 - As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:44
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:15
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 04/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:33
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:30
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:54
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:50
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:43
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:31
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR - PETIÇÃO JUNTADA Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa. -
28/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 06:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA, ENAURA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A DESPACHO Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - RO, 13 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
13/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:20
Audiência Conciliação - Cível Comum não-realizada para 12/06/2023 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
12/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA, ENAURA FERREIRA DA SILVAAdvogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91317393 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/06/2023 08:30 -
29/05/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:46
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 12/06/2023 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
29/05/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
27/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035698-58.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 REQUERIDO: ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:22
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:07
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:31
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:04
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:15
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:54
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 02:04
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 09:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:25
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/08/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:53
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:28
Juntada de termo de triagem
-
04/04/2022 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2022 06:51
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:51
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:51
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:51
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:51
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:49
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 25/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:22
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:22
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:18
Juntada de Petição de recurso
-
26/11/2021 07:44
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:07
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:06
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:05
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
06/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
31/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:48
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:21
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:20
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:20
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:15
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:15
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:12
Outras Decisões
-
05/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 05:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:46
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:29
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:06
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:45
Outras Decisões
-
20/11/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2020 15:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/10/2020 00:56
Decorrido prazo de ROSILEIDE FERREIRA DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:52
Decorrido prazo de ENAURA FERREIRA DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:50
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:47
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:46
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:41
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:40
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:33
Outras Decisões
-
07/10/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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