TJRO - 7001210-15.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 01:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:08
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
-
23/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/10/2023 10:02
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:03
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:14
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS BISI GERALDINO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:51
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 08:32
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:24
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7001210-15.2023.8.22.0020 Procedimento Comum CívelCartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIPADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: MATHEUS BISI GERALDINO SILVAREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial recolhendo o valor das custas processuais (1% sobre o valor da causa), sob pena de indeferimento.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se as determinações abaixo. 2.
Ao cartório para designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade de CEJUSC.
Consigno que nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto que serão produzidas em outra data as provas oportunamente requeridas. 3.Restando infrutífera a conciliação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais no valor de 1% sobre o valor da causa, para prosseguimento do feito, nos moldes do art. 12, I, da Lei Estadual n.3.896/2016. 4.Cite-se e intime-se a parte requerida. 5.
A parte requerida poderá responder a ação - contestar - em 15 (quinze) dias, cujo o prazo inicia-se da data da audiência de conciliação, caso qualquer das partes não comparecem ou, comparecendo não haja acordo, conforme artigo 335, I do CPC/2015. Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Novo Código de Processo Civil, artigo 344). Frise-se, ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o executado que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente, portando este documento e demais que acompanham. Local da audiência: Vara Cível, Fórum Ministro José de Melo e Silva, sito à Rua Príncipe da Beira, 1491, Setor 13, Nova Brasilândia D'Oeste – RO (CENTRAL DE CONCILIAÇÃO – CEJUSC). SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CP DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: REU: MATHEUS BISI GERALDINO SILVA, CPF nº *35.***.*32-65, SÍTIO LINHA 134 S/N, KM 19, LADO NORTE, LT 159-A, GL 13 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA A parte autora fica intimada por meio de seu patrono, conforme artigo 334, §3º do CPC/2015. Para as diligências a serem cumpridas nesta comarca, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e respectivos parágrafos. No mais, não encontrado o requerido no endereço constante na exordial, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto.
Vindas as informações, cite-se. Em caso de pedido de pesquisa para localização de endereço do requerido, a parte autora deverá recolher a custas processuais nos termos do art. 17 da Lei n.3.896/2016, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para pesquisa. Int.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D'Oesteterça-feira, 13 de junho de 2023 Denise Pipino Figueiredo -
13/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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