TJRO - 7047096-07.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/09/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 11:59
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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13/09/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 09:45
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO MARANGONI em 01/09/2021 23:59.
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08/09/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO MARANGONI em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2021 23:59.
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09/08/2021 07:34
Expedição de #Não preenchido#.
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09/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 99 de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7047096-07.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM – RO10294 APELADO/APELANTE: ADEMIR ANTÔNIO MARANGONI ADVOGADO(A): JOSIMA ALVES DA COSTA JÚNIOR – RO4156 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/03/2021 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 23/04/2021 Decisão: “RECURSO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARCIALMENTE PROVIDO E DE ADEMIR ANTÔNIO MARANGONI PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Declaratória.
Indenização.
Consumidor vítima de fraude.
Empréstimos.
Transações fraudulentas.
Inteligência da Súmula 479/STJ.
Descontos indevidos.
Dano moral.
Configurado.
Quantum indenizatório.
Redução. Dispõe a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido de operação não realizada pelo consumidor, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano. O arbitramento da indenização deve operar-se com moderação, em direta proporção ao grau de dolo ou culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo, cuidado e respeito. -
06/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 12:10
Conhecido o recurso de ADEMIR ANTONIO MARANGONI - CPF: *77.***.*21-53 (APELANTE) e provido
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05/08/2021 12:10
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2314-62 (APELANTE) e provido em parte
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05/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:23
Deliberado em sessão
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09/07/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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23/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:15
Juntada de termo de triagem
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23/04/2021 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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23/04/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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23/04/2021 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2021 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2021 09:26
Reconhecida a prevenção
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23/04/2021 09:26
Reconhecida a prevenção
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23/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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22/04/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
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06/04/2021 12:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70470960720178220001.pdf
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31/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 12:25
Juntada de termo de triagem
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31/03/2021 11:01
Recebidos os autos
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31/03/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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