TJRO - 0002935-79.2014.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:58
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 0002935-79.2014.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Liminar , Violação dos Princípios Administrativos REQUERENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS, AVENIDA RIO DE JANEIRO 3048, PROMOTORIA CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: EDIVANEA ALMEIDA VELOSO, RUA BEM-TI-VI 4126, ANTES RUA DAS PALMAS, 2963, JARDIM PRIMAVERA OU RUA BAHIA,3941,B.UNIÃO,MDO.
BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770 Valor da causa:R$ 1.000,00 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Edivanea Almeida Veloso, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em breve síntese, este Juízo homologou acordo no qual a executada se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.310,76 (dois mil, trezentos e dez reais e setenta e seis centavos) em 20 (vinte) parcelas, sucessivas e mensais, de R$ 115,54 (cento e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da sentença de ID. 61492489.
Compulsando os autos, sobreveio manifestação aportada pelo Ministério Público, pugnando pela extinção do feito pelo adimplemento da obrigação, conforme petição de ID. 91009587.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências, e, não havendo, arquivem-se, observando-se as exigências de praxe. Pratique-se o necessário.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 12 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
12/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 07:12
Conclusos para despacho
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20/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 07:48
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 27/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
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09/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:00
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:00
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 05:52
Decorrido prazo de MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS em 15/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 13:25
Publicado SENTENÇA em 24/08/2021.
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01/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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20/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:29
Homologada a Transação
-
19/08/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 03:21
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 06/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00029357920148220019.pdf
-
02/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:51
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 22/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2021 16:01
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 08:37
Outras Decisões
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27/04/2021 16:15
Conclusos para decisão
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14/04/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 13/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2021 08:27
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 23:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00029357920148220019.pdf
-
01/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 15:38
Mandado devolvido dependência
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30/11/2020 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2020 06:50
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 16:15
Outras Decisões
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25/11/2020 07:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 07:45
Juntada de Certidão
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23/11/2020 08:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00029357920148220019.pdf
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06/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 00:02
Decorrido prazo de EDIVANEA ALMEIDA VELOSO em 28/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 08:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
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14/09/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 11:16
Outras Decisões
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10/09/2020 09:56
Conclusos para decisão
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04/09/2020 10:24
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00029357920148220019.pdf
-
17/08/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
17/08/2020 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2017 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 10:31
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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