TJRO - 7000703-57.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de WAGNER DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:27
Decorrido prazo de WAGNER DE MELO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000703-57.2023.8.22.0019 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 REU: WAGNER DE MELO, LINHA PA 18 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo extrajudicial e pugnam por sua homologação.
DECIDO.
As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 91473334, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas (Art. 8º, inc.
III da Lei n. 3.896/2016).
P.R.I Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, arquive-se.
Pratique o necessário.
Cumpra-se.
Machadinho D´Oeste/RO, 12 de junho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
12/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 10:55
Mandado devolvido sorteio
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02/06/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 20:26
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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