TJRO - 7012389-25.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de outras peças
-
02/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 12:10
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:34
Juntada de termo de triagem
-
13/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:20
Intimação
-
23/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:20
Intimação
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS LINO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS LINO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 22:13
Juntada de Petição de outras peças
-
20/08/2023 11:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:01
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS LINO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA DE NEUROLOGIA LTDA em 26/07/2023 19:33.
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 19:36
Mandado devolvido sorteio
-
25/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 05:46
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS LINO em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , PROCESSO: 7012389-25.2022.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Obrigação de Fazer / Não Fazer, Consulta AUTORES: BRUNO DOS SANTOS LINO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 566,66 DECISÃO Intimado para que cumprisse a liminar, o Estado de Rondônia quedou-se inerte.
Pugnou a parte REQUERENTE o sequestro de valores.
Ante a inércia, presume-se, portanto, que os executados não se opõem em relação ao pedido de sequestro e nem aos valores apresentados.
Assim, adito e estendo a tutela antecipada, para que faça atingir a obrigatoriedade de realização da cirurgia pelo Estado de Rondônia, vez que para que o reestabelecimento da saúde do autor, a cirurgia é essencial. Pelo exposto, defiro o pedido da parte autora: 1) PROMOVI O SEQUESTRO DE ATIVOS FINANCEIROS em nome do requerido, na quantia de R$ 218.380,00 (duzentos e trinta e oito mil e trezentos e oitenta reais). 2) Os valores sequestrados foram imediatamente transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme espelho anexo. 3) Expedi o alvará eletrônico para transferência de valores, conforme dados abaixo.
Informo, por oportuno, que os valores estarão disponíveis na conta destino em até 05 (cinco) dias úteis.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 218.380,70 clínica médica de neurologia ltda 36.***.***/0001-03 1536521 - 4 Sim Banco Inter S.A. (077) Ag.: 0001 C.: 6985512-9 4) Deve a parte, por intermédio da Defensoria Pública, contactar o laboratório para efetivar a compra do medicamento 5) Prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da compra e emissão da nota fiscal. 6) Na sequência, proceda-se a intimação do requerido, para que tenha conhecimento da deliberação ora tomada. 7) Com a prestação de conta, manifeste-se o Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Após, manifestem-se as partes a título de prosseguimento.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 12 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTORES: BRUNO DOS SANTOS LINO, RUA EQUADOR - DE 800/801 A 179 1368, - DE 800/801 A 1799/1800 JARDIM SÃO CRIS - 76913-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV.: MARECHAL RONDON 527 CENTRO - 76900-244 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1772 A 2142 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-808 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 09:59
Mandado devolvido sorteio
-
26/12/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 08:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/12/2022 16:34
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
08/12/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:01
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:55
Juntada de outras peças
-
11/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 09:27
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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