TJRO - 7000610-39.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:02
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:34
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 26/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:43
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
30/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:34
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7000610-39.2023.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTES: JOSEFA MARIA FIRMINO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 75.000,00 DESPACHO Intime-se o exequente, para que apresente 03 orçamentos atualizados para possibilitar a análise do pedido de sequestro de valores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.- SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito REQUERENTES: JOSEFA MARIA FIRMINO, RUA OSCARINA MARQUES 1043, - DE 920/921 AO FIM NOVO URUPÁ - 76900-330 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV MARECHAL RONDON 527 CENTRO - 76900-244 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia, AVENIDA DOS IMIGRANTES - DE 31 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
26/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7000610-39.2023.8.22.0005 Classe : Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto : Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTES: JOSEFA MARIA FIRMINO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 75.000,00 DESPACHO Converto estes autos de cumprimento de sentença, de provisório para definitivo.
Retifiquei autuação.
Os autos 7004179-82.2022.8.22.0005, foram arquivados em razão do trânsito em julgado, e a existência destes autos.
Juntei anexo, informação disponibilizada pelo Estado de Rondônia, acerca do cumprimento da sentença, no que concerne à realização de exames.
Intime-se a exequente, a título de prosseguimento, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 12 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTES: JOSEFA MARIA FIRMINO, RUA OSCARINA MARQUES 1043, - DE 920/921 AO FIM NOVO URUPÁ - 76900-330 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV MARECHAL RONDON 527 CENTRO - 76900-244 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA DOS IMIGRANTES - DE 31 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA FIRMINO em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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