TJRO - 7011711-43.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LAUX em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LAUX em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7011711-43.2018.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS LAUX ADVOGADO DO APELANTE: JOSE CARLOS LAUX, OAB nº RO566A Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
Vistos.
Trata-se de apelação, na qual fora proferido acórdão (ID. 25157122), do qual sobreveio a juntada de petição nominada Embargos de Declaração (ID. 25300070).
Compulsando o teor da referida peça, não se trata de caso de embargos, mas sim clara manifestação de desistência recursal, haja vista a perda do interesse recursal da parte apelante.
Em face do exposto, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa à origem.
Porto Velho - RO, 03 de outubro de 2024.
Des.
Roosevelt Queiroz Costa Relator - 
                                            
03/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:44
Homologada a Desistência do Recurso
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28/09/2024 23:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LAUX em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/09/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 7011711-43.2018.8.22.0007 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7011711-43.2018.8.22.0007 Cacoal/4ª Vara Cível Embargante: José Carlos Laux Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado: Município de Cacoal Procurador: Procurador-Geral do Município de Cacoal Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 22/06/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração em Embargos de declaração.
Apelação.
Contradição.
Não ocorrência.
Omissão.
Inexistência.
Rediscussão da matéria.
Requisitos legais.
Mera insatisfação.
Vícios inexistentes.
Prequestionamento.
Apontamento de dispositivos legais.
Desnecessidade.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso improvido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada.
No caso, as fundamentações do recurso não foram suficientes para comprovar a existência de omissão e contradição.
Não procede o prequestionamento quando o acórdão aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso, especialmente se a decisão apreciou especificamente a matéria objeto do recurso, ainda que sem apontar normas legais.
Precedente do STJ. - 
                                            
22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
01/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:47
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
15/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LAUX em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LAUX em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 03:10
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7011711-43.2018.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS LAUX ADVOGADO DO APELANTE: JOSE CARLOS LAUX, OAB nº RO566A Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
Vistos. Em análise do feito, determino a intimação do Município de Cacoal para manifestação quanto a petição e documentos juntados pela parte autora (id 2007160 e 23007106).
Cumpra-se.
Intimem-se Porto Velho/RO, 16 de maio de 2024. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator - 
                                            
16/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/07/2023 08:23
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
7011711-43.2018.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7011711-43.2018.8.22.0007 Cacoal/4ª Vara Cível Embargante: José Carlos Laux Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado: Município de Cacoal Procurador: Procurador-Geral do Município de Cacoal Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 24/01/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento.
Alegação de obscuridade e omissão.
Vícios inexistentes.
Rediscussão da matéria.
Recurso improvido. É cediço que os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo inadmitido para a rediscussão da matéria já apreciada, em razão de tratar-se de mera irresignação com o resultado da decisão.
Diante desse contexto, a lei processual civil preconiza que o julgador deve examinar todos os argumentos capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada pelo julgador, e na espécie a decisão hostilizada examinou satisfatoriamente a controvérsia – as questões suscitadas e discutidas no processo. - 
                                            
14/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
17/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2023 07:19
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/04/2023 07:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
26/04/2023 07:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
13/04/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/04/2023 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
30/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2023 12:06
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
23/02/2023 07:35
Juntada de Petição de
 - 
                                            
23/02/2023 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
23/02/2023 07:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2023 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
25/01/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/12/2022.
 - 
                                            
15/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2022.
 - 
                                            
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2022 00:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/11/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/11/2022 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
18/11/2022 07:58
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/11/2022 07:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
08/11/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 07:30
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
11/10/2022 06:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/10/2022 06:54
Juntada de Petição de
 - 
                                            
11/10/2022 06:54
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
10/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2022 09:41
Juntada de Petição de
 - 
                                            
02/09/2022 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
22/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 14:09
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS LAUX - CPF: *81.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
10/08/2022 06:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
10/08/2022 06:52
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/07/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/07/2022 11:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
20/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
16/03/2022 07:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2022 07:16
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
10/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2022 08:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2022 07:45
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
22/02/2022 07:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
21/02/2022 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
 - 
                                            
21/02/2022 22:44
Reconhecida a prevenção
 - 
                                            
21/02/2022 22:44
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
16/02/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
 - 
                                            
16/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2022 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/02/2022 12:19
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
09/02/2022 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2022 13:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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