TJRO - 7006521-12.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS ALVES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:53
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCENER em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCENER em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006521-12.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ALBERTO FRANCENER, CPF nº *52.***.*68-04, RODOVIA BR 421, KM 90 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDERSON DOUGLAS ALVES, OAB nº RO9931 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento em que após o retorno da Turma Recursal, a parte requerida manifestou-se nos autos demonstrando o pagamento da condenação por meio de depósito judicial..
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Por conseguinte, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do valor depositado.
Ato contínuo, intime-se, por seu advogado constituído, para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Por fim, determino que a Central de Processamento Eletrônico verifique se houve condenação ao pagamento das custas processuais.
Caso NÃO tenha condenação, arquive-se o processo, independentemente de intimação das partes.
Caso haja condenação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º do Provimento Conjunto 002/2017 PR – CG, determino que a Central de Processamento Eletrônico extraia do sistema PJE o valor das custas processuais e proceda a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem comprovação de recolhimento, expeça-se Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
06/07/2023 12:42
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:24
Expedido alvará de levantamento
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06/07/2023 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 14:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCENER em 21/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 07:25
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCENER em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:52
Recebidos os autos
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23/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/02/2022 12:18
Juntada de despacho
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20/10/2021 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2021 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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17/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
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28/09/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 18:41
Outras Decisões
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08/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
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03/09/2021 03:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 06/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:48
Juntada de Petição de recurso
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17/08/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 18/08/2021.
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17/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:08
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 07:40
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:59
Juntada de Petição de outras peças
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28/05/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
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28/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:10
Outras Decisões
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27/05/2021 09:29
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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