TJRO - 7010464-03.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 01:05
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:05
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
-
09/01/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 00:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:04
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:04
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:29
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:47
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 21:16
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7010464-03.2022.8.22.0002 EXEQUENTE: JURANDIR MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:21
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 11/08/2023.
-
10/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:27
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JURANDIR MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:31
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
30/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7010464-03.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: JURANDIR MACHADO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010464-03.2022.8.22.0002 EXEQUENTE: JURANDIR MACHADO, CPF nº *45.***.*50-68, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK S/N, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DECISÃO Tendo em vista o retorno do processo da Turma Recursal, determino que a Central de Processamento Eletrônico verifique se houve condenação ao pagamento das custas processuais.
Caso NÃO tenha condenação, arquive-se o processo, independentemente de intimação das partes.
Futuramente, caso haja requerimento para cumprimento da sentença, o feito será desarquivado e prosseguirá.
Caso haja condenação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º do Provimento Conjunto 002/2017 PR – CG, determino que o Cartório extraia do sistema PJE o valor das custas processuais e proceda a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Caso haja requerimento do credor para o cumprimento da sentença, fica desde já autorizado o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, devendo a Central de Processamento Eletrônico proceder à retificação da distribuição.
Intime-se o(a) devedor(a) pessoalmente, via AR-MP ou por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Em caso de pagamento até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Ofício de Transferência, em caso de indicação dos dados bancários, e/ou Alvará em favor da parte autora e na sequência, determino que a parte autora seja intimada, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação.
Existindo concordância da parte autora em relação ao valor apontado pela requerida na impugnação, intime-se para realizar o pagamento do valor reconhecido no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância da parte autora com a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o cálculo da contadoria, faça-se a conclusão dos autos.
Em caso de decurso do prazo ofertado à requerida sem comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, e caso já haja pedido de penhora on-line, no mesmo prazo deverá a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada.
Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ.
Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
27/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/06/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:10
Juntada de despacho
-
27/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/03/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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